domingo, 6 de dezembro de 2015

Desempregado leva até dois meses para receber o seguro

DEMORA

Sistema para dar entrada no processo só tem vaga para janeiro, e pagamento sai 30 dias depois


ECONOMIA
Na fila. Pedro Guerra está com parcela do seguro-desemprego atrasada desde 16 de novembro, e só será atendido em 17 de dezembro
PUBLICADO EM 06/12/15 - 04h00
Quem for demitido hoje corre o risco de receber o seguro-desemprego só no Carnaval. É que o agendamento para dar entrada no pedido, feito no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTE), só tem vaga para janeiro. E o pagamento da primeira parcela só é feito 30 dias após a conclusão do requerimento, ou seja, quem agendar agora receberá em fevereiro. No meio da dificuldade de quem tem pressa em conseguir dinheiro para pagar as contas, tem gente faturando e vendendo vagas no agendamento do MTE. A prática tem sido muito comum no Rio de Janeiro, mas esse comércio já atende Minas Gerais.
No Facebook, páginas prometem agendamento rápido e, para ganhar credibilidade, até destacam o site do MTE. “Não perca tempo nem dinheiro tentando agendar seu seguro-desemprego sozinho. Não gaste seu FGTS para cobrir os gastos que seu benefício pagaria”, afirma um desses anúncios, do Rio de Janeiro. A reportagem entrou em contato para saber se agendava para os mineiros e a resposta foi sim. “Custa R$ 45 e o agendamento é feito em até três dias úteis”, respondeu.
Ao ser questionado se a marcação é legal, a resposta imediata foi “Sim, é legal”. Mas, de acordo com a advogada trabalhista Renata Vieira Maia, não é. “É ilegal cobrar por um serviço que é gratuito”, afirma.

O superintendente regional do MTE-RJ, Antonio de Albuquerque, avalia que “não é ilegal, mas é indecente”. Ele informa que o site pelo qual são feitas as marcações –o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) – foi modificado para coibir a ação de quem cobra pelo serviço. Ele garante que não há envolvimento de funcionários do MTE. “Essa pessoa pega os dados de quem está interessado e fica o dia inteiro no computador até conseguir a vaga”.
DemoraPedro Guerra foi demitido em junho e tinha direito a cinco parcelas do seguro-desemprego. Recebeu três. A quarta, que deveria ter sido paga em 16 de novembro, não aconteceu. Para descobrir o problema, ele conseguiu um agendamento no MTE para 17 de dezembro, um mês depois. Enquanto espera, teve retorno da ouvidoria do ministério e descobriu que o benefício foi suspenso porque ele é sócio do pai em uma empresa.
“Não é uma fonte de renda porque não faço nenhuma retirada financeira. Se existia algum impedimento, por que eles me pagariam as três primeiras parcelas? Além disso, sou sócio desde 2009 e, em 2012, em outra demissão, saquei o seguro-desemprego sem o menor problema”, conta.
De acordo com Renata, após averiguação, Almeida pode até procurar o Judiciário para questionar a suspensão do pagamento. “A percepção é a de que, com a crise, a fiscalização está maior, o que dá a entender que antes, o governo não fazia tantos cruzamentos de dados e o dinheiro público poderia estar financiando fraudes por aí”, destaca a advogada. “Mesmo que eu consiga resolver no dia 17, só vou receber 30 dias depois. Eu tenho uma reserva e faço parte do grupo que está sacando dinheiro da poupança, mas imagina um provedor de família que não tem?”. 
Esquema
Como funciona. Quando o sistema dá a opção cancelar agendamento, a vaga aparece em aberto. As pessoas usam CPFs de quem não precisa só para bloquear a vaga e vender depois.
Se há omissão, a cobrança é crime

Rio de Janeiro
. Para o procurador da OAB-RJ Berith Santana, a cobrança pelo agendamento não é ética nem moral. “Se faço prevalecer a minha condição de superioridade educacional sobre um vulnerável, uma pessoa que está fragilizada diante das dificuldades de conseguir emprego, usando de artimanhas e linguagem que o outro não domina, há violação do princípio da dignidade humana”.

Já o enquadramento como crime, explica, depende da abordagem da pessoa que agenda. “Se quem cobra pelo agendamento coloca essa alternativa como única, omitindo que é possível a pessoa fazer aquilo sozinha, pode ser caracterizado como estelionato, o 171, pois trata-se de vantagem ilícita em prejuízo alheio. Se diz que agenda porque tem uma equipe que fica 24 horas conectada ao site, é como um serviço de despachante, não é crime”, explica. Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público e à polícia da cidade onde a pessoa vive.
Com agências

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