As razões alegadas para o impeachment)
Para contribuir com o debate, O GLOBO pediu a juristas que defendem claramente um dos lados que explicassem suas conclusões.
A expressão “pedalada” é usada para explicar a manobra na qual o governo atrasa o repasse a bancos públicos (responsável por pagamentos como benefícios do Bolsa Família) para melhorar artificialmente seu resultado fiscal. No orçamento familiar, seria como, na hora de aperto, adiar uma despesa para fechar as contas do mês. A dívida continuará.
No caso do governo, a discussão gira em torno da legalidade da manobra, que contribuiu para rebaixar o grau de investimento do país.
Em decisão inédita, o TCU concluiu que a manobra configura uma operação ilegal de crédito, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o governo é proibido de usar os bancos públicos para fazer empréstimos. Por essa razão, decidiu sugerir a reprovação das contas de Dilma, base para os pedidos de impeachment da presidente.
O governo reconhece as “pedaladas”, promete abolir o mecanismo, mas alega que não há operação de crédito. A polêmica ganhou fôlego esta semana, quando o relator das contas de Dilma no Congresso, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou parecer pela aprovação, repetindo os argumentos oficiais e desconsiderando o entendimento do TCU.
Outro argumento usado para o pedido de impeachment é a edição de seis decretos que liberaram R$ 2,5 bilhões em créditos, sem aval do Congresso, o que também violaria a lei.
RIO - O debate em torno dos pontos que embasam o pedido de
impeachment da presidente Dilma Rousseff evidencia diferentes
interpretações. A questão crucial — se as “pedaladas fiscais” e a
autorização para os créditos suplementares sem o aval do Congresso
configuram crime de responsabilidade — dá origem a pontos de vista
divergentes e suscita de embates apaixonados de botequim a discussões
técnicas. (INFOGRÁFICO: Para contribuir com o debate, O GLOBO pediu a juristas que defendem claramente um dos lados que explicassem suas conclusões.
A expressão “pedalada” é usada para explicar a manobra na qual o governo atrasa o repasse a bancos públicos (responsável por pagamentos como benefícios do Bolsa Família) para melhorar artificialmente seu resultado fiscal. No orçamento familiar, seria como, na hora de aperto, adiar uma despesa para fechar as contas do mês. A dívida continuará.
No caso do governo, a discussão gira em torno da legalidade da manobra, que contribuiu para rebaixar o grau de investimento do país.
Em decisão inédita, o TCU concluiu que a manobra configura uma operação ilegal de crédito, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o governo é proibido de usar os bancos públicos para fazer empréstimos. Por essa razão, decidiu sugerir a reprovação das contas de Dilma, base para os pedidos de impeachment da presidente.
O governo reconhece as “pedaladas”, promete abolir o mecanismo, mas alega que não há operação de crédito. A polêmica ganhou fôlego esta semana, quando o relator das contas de Dilma no Congresso, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou parecer pela aprovação, repetindo os argumentos oficiais e desconsiderando o entendimento do TCU.
Outro argumento usado para o pedido de impeachment é a edição de seis decretos que liberaram R$ 2,5 bilhões em créditos, sem aval do Congresso, o que também violaria a lei.
Oscar Vilhena
Oscar Vilhena é professor de Direito Constitucional da FGV-SP
Ives Gandra Martins
Ives Gandra Martins é jurista, autor de parecer a favor do impeachment
Leandro Mello Frota
“As ‘pedaladas fiscais’ são crime de responsabilidade, sim. O artigo 85 da Constituição trata de crime de responsabilidade, e os incisos V e VI abordam especificamente o tema. O V fala da probidade na administração, o zelo e cuidado com a ética, e o VI fala sobre a Lei Orçamentária. As ‘pedaladas’ ferem o artigo 36 da nossa Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe claramente as operações de crédito entre as instituições financeiras estatais e o ente que as controla. A União não poderia ter feito um empréstimo com a Caixa Econômica Federal. A lei 1.079 de 1950 define o que é crime de responsabilidade: o artigo 4, que trata de probidade na administração, e o 6, que trata da Lei Orçamentária. A presidente feriu a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os decretos dos créditos suplementares ferem o artigo 167 da Constituição, que proíbe a abertura de crédito suplementar sem a autorização legislativa e sem a indicação dos recursos. E isso também configura crime de responsabilidade, como prevê a lei específica. Os atos praticados apontam para o crime.”Leandro Mello Frota é advogado e especialista do Instituto Millenium
Michael Mohallem
Michael Mohallem é professor da FGV Direito-Rio
Gustavo Ferreira Santos
“Considero que não. Esse momento é de definir qual violação da legislação, da Constituição tem gravidade suficiente para justificar o impeachment de um chefe do Executivo. Quando me perguntam, o que sempre digo sobre ‘pedaladas’ ou decreto dos créditos suplementares é que pode ser passível de discussão a legalidade ou não de um ato ou outro, mas legalidade e ilegalidade e constitucionalidade e inconstitucionalidade estão no dia a dia da administração. Todo ano, medidas provisórias são declaradas inconstitucionais. O STF também derruba medidas provisórias, quando considera que vão além do poder do chefe do Executivo. O próprio sistema tem mecanismos para controlar isso. Tem a decretação de ilegalidade do Judiciário, o Congresso pode vetar. O que está discutido no impeachment é qual tipo de ataque intencional à Constituição e atribuído diretamente à presidente configuraria impeachment. Não vi ilegalidade em nenhum dos dois casos (‘pedaladas’ e créditos suplementares). A questão da ‘pedalada fiscal’ é algo não decidido. Considero que, nos dois casos, não há ilegalidade e nem inconstitucionalidade”.Gustavo Ferreira Santos é professor de Direito Constitucional da UFPE
Adriana Ramos
“No meu entendimento, não. A Constituição estabelece taxativamente as possibilidades de impedimento e lista os crimes de responsabilidade. O caso da possível violação do artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (que trata das operações de crédito entre bancos públicos e o governo) não atentaria contra a Lei Orçamentária. Primeiro, existe a discussão se houve ou não violação desse artigo. Na minha opinião, não houve. Mas, mesmo havendo, não se enquadraria em um caso de crime de responsabilidade. Também não acredito que a assinatura dos decretos autorizando a abertura de créditos suplementares configure crime de responsabilidade. Vários tributaristas têm o entendimento de que houve autorização prévia pelo artigo 4º da lei 13115/2015. O artigo autoriza a abertura de créditos suplementares desde que ‘as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta’ para o exercício de 2015. Haveria, sim, portanto, uma autorização legal. Há ainda outras duas questões: o (presidente da Câmara) Eduardo Cunha não poderia ter recebido, unilateralmente, o pedido de impeachment. Haveria a necessidade de uma comissão especial para dar andamento ao processo”.Adriana Ramos é professora de Direito Constitucional do IBMEC-RJ
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