07/12/2015
às 12:33 \ Opinião
Publicado no Estadão
O PT e seu líder máximo, Luiz Inácio Lula da
Silva, estão fazendo de tudo para reduzir o processo de impeachment
contra a presidente Dilma Rousseff a uma vingança do presidente da
Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). É velho o truque de eleger um inimigo –
com currículo carregado de suspeitas de corrupção – para desviar a
atenção do que realmente importa para o país. O que importa, no entanto,
é que Dilma deve ser julgada pela irresponsabilidade fiscal de seu
governo, perfeitamente exposta na petição à qual Cunha deu seguimento.
Em meio ao
embate político que ora se desenrola, não se pode perder de vista a
essência desse grave momento. E a essência é que há carradas de
evidências contra Dilma, conforme se lê no pedido de impeachment
subscrito pelos advogados Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaina
Paschoal.
Segundo lembra a petição, o Tribunal de Contas
da União (TCU) demonstrou que, entre 2011 e 2014, o governo realizou
diversas operações de crédito ilegais ao não repassar recursos a
entidades do sistema financeiro controladas pela União, obrigando-as a
usar dinheiro próprio para bancar os programas sociais e de estímulo ao
investimento. Esses adiantamentos são uma forma de empréstimo à União, o
que é vedado pelo artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O pedido
de impeachment descreve de que maneira algumas dessas “pedaladas
fiscais” continuaram a acontecer em 2015.
A peça também aponta que decretos editados por
Dilma em 2014 e 2015 para abrir créditos suplementares sem autorização
do Congresso contrariam o artigo 10 da Lei 1.079/50, segundo o qual são
crimes de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo,
dispositivo da lei orçamentária” e “ordenar ou autorizar a abertura de
crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal,
sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com
inobservância de prescrição legal”.
Assim, conforme o pedido de impeachment, Dilma
feriu o artigo 85 da Constituição, segundo o qual é crime de
responsabilidade atentar contra a lei orçamentária e contra a probidade
administrativa, e também violou a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei
1.079/50. Além disso, a petição informa que a Lei 10.028/2000 faz do
descumprimento de determinações legais por parte do agente público mais
do que uma infração administrativa: passa a constituir delito, tanto na
esfera política – que enseja o impeachment – como nas áreas civil e
criminal.
Diante disso, somente nos espíritos mais
ingênuos ou condescendentes resta alguma dúvida a respeito da má conduta
da presidente Dilma. O processo político ora deflagrado dará à petista
ampla chance de se defender, embora a esta altura pareça impossível que
surja alguma boa justificativa para os crimes que ela cometeu. Tanto é
assim que o melhor argumento que a presidente apresentou até agora foi
afirmar que seus antecessores também “pedalaram” suas contas – uma forma
de dizer que, se todos cometeram um crime, então crime não é.
A estratégia de Dilma e de Lula, portanto,
parece ser a de causar tumulto. A título de rebater as denúncias
“improcedentes” do pedido de impeachment, a presidente disse que não tem
conta no exterior, não ocultou bens nem coagiu ninguém para satisfazer
seus interesses – acusações que não constam da petição, mas que têm sido
feitas contra Eduardo Cunha. Ou seja: em vez de se defender do que está
sendo efetivamente acusada, Dilma luta para desviar o foco para seu
desafeto na Câmara. Na mesma linha foi Lula. Ele criticou “o
comportamento de algumas pessoas que pensam muito em si e não pensam
neste país” – óbvia referência ao presidente da Câmara – e chegou a
dizer que o pedido de impeachment é uma “proposta do Eduardo Cunha”. Não
se trata de ato falho – é confusão deliberada.
Assim, está claro que para o esfrangalhado PT,
para a acuada Dilma e, principalmente, para o desmoralizado Lula, não
restou alternativa senão tentar jogar areia nos olhos dos brasileiros,
apostando mais uma vez em sua notória capacidade de iludir os incautos
para se manter no poder.
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