sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Ex-delegado é condenado a 18 anos e 9 meses por morte de adolescente

Ouro Preto

Decisão foi proferida pelo júri às 1h desta sexta-feira (4); policial alega que a moça de 17 anos atirou na própria cabeça

Caso Geraldo Toledo
Condenado manteve a tese de suicídio
PUBLICADO EM 04/12/15 - 07h51
O ex-delegado Geraldo do Amaral Toledo, de 42 anos, foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão por homicídio duplamente qualificado e fraude processual. Ele teria matado a então namorada Amanda Linhares dos Santos, de 17 anos, em 2013. A sentença foi proferida pela juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva após três dias de julgamento em Ouro Preto, região Central de Minas.
Durante o julgamento a estratégia do advogado de defesa Valdomiro Vieira foi contestar a reconstituição do caso. Em depoimento, Toledo afirmou que Amanda teria praticado suicídio. Além disso, o defensor afirmou que morte da vítima não foi causada por disparo da arma de fogo, mas por complicações pulmonares. A sustentação do advogado durou duas horas e foi encerrada com um pedido para que os jurados não cometam injustiça.
Já Ministério Público, por meio do promotor Vinícius Alcântara Galvão e de seu assistente José Aparecido Gonçalves, começou a sessão rebatendo a tese apresentada pela defesa, nessa quarta, de que a jovem teria cometido suicídio. O MP também descartou a possibilidade do delegado ser "vítima" de perseguição da Corregedoria da Polícia Civil.
Para chegar ao resultado, os jurados levaram em consideração os depoimentos, ocorridos no primeiro dia das oitivas. O depoimento da mãe de Amanda, que foi a primeira a ser ouvida como informante da acusação, também pesou para o veredito, já que ela explicou que era contra o relacionamento.
Entre as testemunhas arroladas pela defesa do acusado, estão uma ex-namorada, a ex-esposa e atual namorada do réu, sendo que a última delas falou sobre a personalidade de Toledo e sobre algumas ocasiões em que esteve em contato com a vítima. A defesa contou também com o depoimento de um perito criminal aposentado que fez uma consultoria gratuita para a defesa. A delegada que presidia as investigações na época do crime e o médico legista que atuou na cena também foram ouvidos.
Já no segundo dia de julgamento, ao responder às perguntas da defesa e promotoria, o réu alegou inocência, e voltou a sustentar a versão de que a vítima atirou contra a própria cabeça. Em seguida, o MP questionou na réplica o fato do réu não ter permanecido no hospital na companhia da vítima que estava ferida e ter voltado para BH.
Somente por volta das 21h10 se encerrou a tréplica e os jurados iniciaram a votação, que só foi concluída por volta das 1h.
Relembre
O crime aconteceu em abril de 2013. Amanda Linhares dos Santos, com quem o réu mantinha um relacionamento amoroso, foi morta com um tiro na cabeça durante uma briga entre o casal, que ocorreu na estrada que liga Ouro Preto ao distrito de Lavras Novas.
Na época, Toledo alegou que a ex-namorada havia tentado se matar, mas as provas periciais derrubaram essa hipótese, uma vez que não foram encontrados vestígios de pólvora nas mãos da adolescente. A jovem morreu 50 dias depois em um hospital de Belo Horizonte.
Conforme informações da Polícia Civil, Amanda já havia registrado um boletim de ocorrência em março de 2013 contra o suspeito por agressão.
Demissão
Toledo responde por homicídio, em relação a morte da namorada, e também por fraude processual, por tentar modificar as provas do crime.
Além disso, o delegado foi exonerado do cargo de delegado em outubro de 2013, após pedido feito pela Corregedoria da Polícia Civil e aceito pelo governador Antonio Anastasia, até então governador do Estado.
Na época, a Polícia Civil informou que a corregedoria decidiu pela demissão de Toledo por transgressão disciplinar de natureza grave.
O processo foi baseado em fatos que ocorreram entre os anos de 2005 e 2007, período em que Toledo era o titular da Delegacia de Trânsito (Detran) de Betim.
As investigações confirmaram que ele teria contrariado normas existentes na legislação de trânsito, o que culminou no registro e licenciamento de duas motocicletas com motores e chassis com procedências irregulares.

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