quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

'Lei sem piedade' - (Lei 100)

Coluna do Eduardo Costa
09/12, 09:21 h - http://www.itatiaia.com.br/blog/eduardo-costa/lei-sem-piedade

Eduardo-costaO próximo dia 31 é a data limite para que 98 mil servidores mineiros fiquem sem emprego, aposentadoria e futuro. O governo de Minas terá de cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou inconstitucional a Lei 100, de 2007, que o advogado Evandro de Pádua Abreu prefere chamar de “Lei sem piedade”, através da qual houve a “efetivação” dos funcionários. Para ele, prova singela de falta de previsão das graves consequências de atos dos homens públicos.
O advogado cita um exemplo do quão grave é a situação: “Se alguma providência imediata não for tomada, pelo Poder Executivo e/ou Legislativo, como é o caso das já faladas “designações”, é absolutamente certo que, por exemplo, o servidor ou familiar que, no dia 31 de dezembro, esteja internado sob os cuidados do Ipsemg, certamente será mandado embora no dia seguinte (1º de janeiro de 2.016), pois, com a perda do emprego, será perdido também o direito de lutar pela vida sob os cuidados do Estado que, a partir da exoneração, não mais poderá prestar assistência aos exonerados”.
Para não ficar apenas nas críticas e lamentações, Evandro de Pádua Abreu indica o caminho de uma solução, ainda que temporária, mas, indispensável para evitar prejuízos maiores:
“Diante de riscos tão graves, como esse de nem poder lutar pela vida amparado pelo Estado, é preferível adotar-se o caminho das “designações”, decisão possível, embora paliativa, que não garante a aposentadoria, mas que manterá o emprego, até que seja encontrada uma solução jurídico/legal definitiva. Tal solução jurídico/legal é possível de ser adotada, tanto na área do Poder Legislativo, quanto na área do Poder Executivo, solução ou até soluções que, de tão evidentes, nem precisam ser detalhadas, bastando apenas “vontade política” para colocá-las em prática. Falando em Legislativo, é necessário lembrar que o então Governador, hoje Senador, com mais dois outros Senadores e 21 Deputados Federais de seu partido e coligados, poderiam ter já buscado solução dentro de sua “competência federal”, com fundamento na própria decisão do Supremo Tribunal Federal, isto em razão de que o partido dos referidos Senadores e Deputados foi e continua sendo o responsável direto pela angustia que atinge hoje milhares de servidores e seus familiares. Sobre eventual medida por parte do Poder Executivo, mesmo após ou até em decorrência da decisão adotada pelo Supremo Tribunal Federal, entendo ser inteiramente factível tal iniciativa (junto ao Poder Judiciário), embora em tal sentido existam opiniões divergentes, das quais discordo convictamente. O mais importante é que uma solução precisa e haverá de ser encontrada, até o marco final das dispensas. Finalmente, sobre a informação, pretensamente consoladora, dando conta de que, em razão de motivos diversos inclusive aposentadorias, dos 98 mil restariam não mais que 20 mil servidores para terem sua situação resolvida, entendo que o principal não é a quantidade, pois, se existir apenas um servidor, um só que seja, correndo risco de perder a nomeação, o esforço para solução, mesmo assim, será inteiramente justificável, recomendável e necessário”.


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