Decisão coube a desembargador do TJ-SP. Serviço havia sido suspenso por 48 horas
Ao suspender a decisão que vetou o aplicativo, o magistrado destacou que "em face dos princípios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa" em fornecer informações à Justiça. Ele afirmou ainda que "é possível, sempre respeitada a convicção da autoridade apontada como coatora, a elevação do valor da multa a patamar suficiente para inibir eventual resistência da impetrante". O processo segue em segredo de Justiça.
De acordo com o TJ-SP, um dos recursos admitidos pelo desembargador foi protocolado pela empresa que gerencia o aplicativo. Havia dois recursos em análise e a decisão vale para ambos.
A não colaboração do WhatsApp em uma investigação criminal foi o motivo do bloqueio. As autoridades que investigam um crime obtiveram autorização judicial para que a empresa quebrasse o sigilo de mensagens trocadas pelos suspeitos. No entanto, o WhatsApp não atendeu à solicitação e teve seu serviço bloqueado no país como represália. "O WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento", afirmou o tribunal em comunicado à imprensa. "Como a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques", acrescentou o tribunal.
Publicidade
</div>
<div id='passback-wb5c205bd1e'></div>
As próprias operadoras já haviam reclamado do aplicativo de mensagens e exigiam sua regulamentação. O motivo da discórdia seria o serviço de chamadas de voz via internet, que funciona como ligações telefônicas comuns, o que, segundo as empresas, configuraria um serviço não regulamentado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário