O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o texto principal do
projeto de lei que define o que é o crime de terrorismo, mas retirou o
trecho aprovado pelos deputados em que dizia que a proposta não se
aplica a manifestações sociais. O texto segue para a Câmara para ser
reanalisada porque foi modificada.
Um dos pontos mais polêmicos e que geraram debates no plenário foi a
retirada de um trecho aprovado na Câmara que especificava que a proposta
não se aplicava a manifestações políticas, movimentos sociais,
sindicais e religiosos que tenham o objetivo de defender direitos,
garantias e liberdades constitucionais.
Outra mudança diz respeito ao tamanho da pena. Na Câmara, os deputados
tinham aprovado pena de 12 a 30 anos de prisão. No Senado, a pena
proposta é de 16 a 24 anos; se o ato resultar em morte, a pena sobe de
24 a 30 anos de prisão.
A pena é aumentada se o crime for praticado contra presidente da
República, vice-presidente da República, e os presidentes da Câmara, do
Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em
caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com
base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de
arma de uso restrito, por exemplo.
O texto aprovado no Senado, relatado pelo senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), também propõe uma definição diferente da que passou
na Câmara em relação ao crime de terrorismo.
Os deputados tinham estabelecido que terrorismo é a prática cometida
por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado,
organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira,
com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos,
patrimônio ou a paz pública.
Além disso, para ser tipificado como terrorismo, o ato precisa
necessariamente ter sido motivado por xenofobia, discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia e religião.
O texto aprovado no Senado prevê que terrorismo é o ato contra a pessoa
e exclui da definição os atos contra patrimônio. Além disso, foi
substituída a expressão “terror generalizado” por “pânico generalizado”.
Pela proposta aprovada, terrorismo significa, então, “atentar contra
pessoa, mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo
político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de
gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”.
“A definição anterior era muito aberta e a minha preocupação foi fechar
esse tipo criminal de maneira muito rigorosa”, justificou Nunes
Ferreira.
Em seu relatório, ele estabeleceu, porém, que ficam equiparados a ato
terrorista causar explosão ou incêndio; usar gás tóxico contra
aglomeração de pessoas; e destruir, danificar ou apoderar-se de
aeronave, embarcação ou trem.
Também estão incluídos os atos de danificar sistemas de
telecomunicações e energia elétrica, portos, aeroportos, estações de
trem, metrô e ônibus, hospitais, escolas e estádios, assim como
interferir no funcionamento de serviço telefônico ou informático.
O projeto de lei prevê ainda punição para quem recrutar indivíduos para
a prática de terrorismo ou quem integrar organização terrorista. Fazer
apologia ao terrorismo ou financiar atos também terão pena de prisão.
Ao analisar as sugestões de mudança ao texto, os senadores aprovaram uma emenda que estende a definição de extremismo político.
Grau de investimento
O projeto original, que previa inicialmente pena de 8 a 12 anos de
prisão para terrorismo, é de autoria do Executivo. A aprovação da
matéria é importante para o governo porque, sem uma legislação nacional
sobre terrorismo, o país corre o risco de sofrer sanções internacionais.
A iniciativa atende a uma pressão do Grupo de Ação Financeira contra a
Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), que é uma
organização intergovernamental que faz uma série de recomendações a
serem adotadas pelos países.
O impacto do não cumprimento disso é piorar a relação com as agências
internacionais de classificação de risco que, neste ano, já rebaixaram a
nota do Brasil. O PT foi criticado em plenário por orientar contra a
votação, indo na contramão do que pedia o governo.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) rebateu as críticas e disse que o PT
mudou de posição porque houve uma mudança no projeto. "Retirar um
artigo que preservava os movimentos sociais abre caminho para
criminalizar movimentos sociais", disse.
O relator argumentou que o seu texto deixa bem delimitado o conceito de terrorismo "de modo a não alcançar as manifestações".
"Se alguém, no âmbito de uma manifestação qualquer, qualquer que seja o
mérito, propósito social, praticar ato com as características de ato
terrorismo, contra a pessoa, com grave ameaça, por extremismo,
xenofobia, racismo, nesses casos, havendo um pânico generalizado, é
terrorismo. Creio que está muito bem delimitado o conceito de terrorismo
de modo a não alcançar as manifestações", afirmou Nunes Ferreira.