segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Empresa terá que pagar R$ 10 mil por não entregar compra online

Justiça

Ação cobrava ressarcimento também de um site de busca pelo não recebimento do smartphone; Justiça, porém, responsabilizou apenas a empresa que celebrou o contrato de compra e venda

compras online
Sentença foi dada pela 4ª Vara Cível de Uberaba

PUBLICADO EM 18/01/16 - 08h30
Uma empresa de informática terá que indenizar uma consumidora de Uberaba, no Triângulo Mineiro, em mais de R$ 10 mil por não entregar um produto comprado pela internet.
Na ação, a mulher pedia ao site de busca e pesquisa Buscapé Company Informação e a Território Informática indenização por danos morais e materiais, por meio dos quais comprou um smartphone que não foi entregue.

A Justiça, porém, condenou apenas a empresa que celebrou o contrato de compra e venda, pois concordou com a defesa do Buscapé, que argumentou que a função do site é apenas a de indicar fornecedores, portanto não tem responsabilidade sobre as transações.

A consumidora recorreu ao Tribunal pleiteando a responsabilidade do site de busca, no entanto o relator manteve a decisão e ressaltou: “Os sites eletrônicos de busca funcionam como ferramentas de pesquisa de preços de mercadorias e serviços, agindo como meros anunciantes, sem proceder a qualquer intermediação, tanto que eventuais contratações são efetivadas diretamente com o prestador ou com o vendedor”.
A empresa Território da Informática e Importação LTDA. terá que pagar a uma consumidora indenizações de R$ 10 mil e R$ 732, por danos morais e materiais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba.

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