segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Nova polêmica à vista


18/01/2016
Amália Goulart
Amália Goulart
amaliagoulart@hojeemdia.com.br

O pedido de indiciamento do governador Fernando Pimentel (PT) pela Polícia Federal (PF) e o parecer em contrário da Procuradoria-geral da República ascendem uma nova queda de braço entre as entidades. No entendimento de vários procuradores e promotores, a Polícia Federal não tem poder legal para indiciar autoridades com foro privilegiado. Já os federais defendem tal prerrogativa.
Muito além do processo de Pimentel, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será um paradigma nesta batalha. Caberá ao STJ dizer quem está certo. Os indiciamentos são feitos quando há certeza de algum tipo de crime pelo acusado. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério Público, na figura dos procuradores e promotores, apresentam ou não denúncia à Justiça contra os acusados.
No mesmo caso de Pimentel houve a controvérsia. Conforme adiantou o Hoje em Dia, em outubro do ano passado, a Polícia Federal concluiu que a campanha do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, custou mais do que o declarado à Justiça Eleitoral e atribuiu ao petista o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, segundo relatório da operação Acrônimo.
Nos bastidores da Polícia Federal foi utilizado o termo indiciamento. Mas advogados refutaram a ideia.
Os federais não usaram a palavra indiciamento à época. Já existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em um caso semelhante, que deu razão ao Ministério Público Federal. É possível que o STJ siga a mesma linha. O que não significa inocência do governador. É uma questão meramente técnica, mas de suma importância.

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