quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito. (Veja orientações)

foto de Francisco Carlos Schmidt. Facebook
Foto de Francisco Carlos Schmidt.

Se você bater em uma moto, ou uma moto bater em seu carro, não será uma simples colisão de trânsito.
Você é enquadrado no art. 303, do CTB.
Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem
repassadas.

São pencas e pencas de T.C.O.'s do art. 303, do CTB, que chegam por
mês, principalmente envolvendo moto taxistas... esses são os piores,
pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou
parado sem ganhar dinheiro.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO.
É ATROPELAMENTO!
FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!!
PONHA ISSO NA CABEÇA!
ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO! E para amigos de quem tem!!!
ISSO ACONTECE!
Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento.
É um aviso das Seguradoras:
"Como advogados sempre nos indagam sobre coisas parecidas, sugerimos o seguinte:
Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um
filminho), pegar nome de testemunhas.
Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados:
"No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num
farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a
garupa ficou com a perna embaixo da moto.
Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa.
Telefone inexistente.
Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a
motoqueira mandou cancelar.
Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem
do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante
registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde.
Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo
fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$
800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem
poder trabalhar.
Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria
acordo nenhum.
Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na
minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar
depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO".
Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham
passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito.
Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário
do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com
minha advogada para provar que não houve omissão de socorro.
Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do
policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que
o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e
trabalheira estão sendo grandes".
Agora, leia atentamente o texto abaixo:
Orientação das seguradoras
Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito,
cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência),
independentemente de serem culpados ou não.
Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um
acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico.
Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega
que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na
justiça, dias parados, conserto da moto, etc...
Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros.
Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita frequência Portanto, não
caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada.
Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia
registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais
amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.
ISTO É IMPORTANTE !!!
QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!
PONHA ISSO NA CABEÇA! OLHO VIVO!

Nenhum comentário: