terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Será que o MPF está atestando a inocência de Pimentel quando se opõe a seu indiciamento pela PF?

Isso é bobagem da petezada. Ministério Público alega apenas razões técnicas e diz que o indiciamento é tarefa sua, não da Polícia. Não se trata de juízo de mérito

Por: Reinaldo Azevedo
Vamos lá. Pessoas com acesso a dados da chamada “Operação Acrônimo”, já na sua quarta fase, não ousam apostar 10 centavos na hipótese de Fernando Pimentel (PT), governador de Minas, concluir o mandato. Acham que ele cai bem antes de 2018. Tal operação começou em maio de 2015, na esteira de uma investigação que, inicialmente, parecia até banal. Nesta segunda, uma desinteligência vinda à luz entre a Polícia Federal e o Ministério Público só serviu para gerar confusão. Já chego lá. Antes, uma síntese.
No dia 7 de outubro de 2014, a PF apreendeu, em Brasília, R$ 115 mil, em dinheiro vivo, num jatinho oriundo de Belo Horizonte. No seu interior estava Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, empresário com fartos negócios com o governo federal que atuava justamente como caixa de campanha de Pimentel.
A investigação levou a polícia ao que parece ser uma sofisticada rede de lavagem de dinheiro, que teria atuado na cobrança de propina à época em que o agora governador era ministro da Indústria e Comércio, no primeiro mandato de Dilma, e também ao financiamento ilegal de sua campanha ao governo de Minas, no ano retrasado. Além de Pimentel e Bené, também é alvo da operação Carolina Oliveira, primeira-dama de Minas.
A quadrilha teria atuado na compra de Medidas Provisórias e no favorecimento a empresas em empréstimos do BNDES, mediante pagamento de propina.
Muito bem. E qual é a desinteligência? Ainda no ano passado, a PF solicitou ao Superior Tribunal de Justiça autorização para indiciar Pimentel, sob a acusação de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A polícia também quer interrogá-lo.
O que é um indiciamento? É o momento em que a autoridade policial considera haver indícios suficientes de culpabilidade do investigado. O pedido foi apresentado a Herman Benjamin, ministro que é relator do caso no STJ.
Nesta segunda, veio a público a informação de que a Procuradoria-Geral da República se opôs ao indiciamento. A petezada, nas redes, está apostando na confusão, como se o Ministério Público não estivesse vendo motivos para indiciar Pimentel. É uma bobagem! Não é nada disso!
O que a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, responsável pelo caso na Corte, afirma é que a PF não tem competência para fazer o indiciamento de autoridades com foro especial por prerrogativa de função. O juízo de Wiecko é puramente técnico. Ela alega que, para autoridades com foro especial, essas são tarefas do próprio Ministério Público.
Mas pode ou não pode?
Assim que terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, o ministro Herman Benjamin vai dizer o que acha. O que nos diz a jurisprudência?
Em 2007, por maioria, o STF proibiu a PF de indiciar autoridades que tinham aquele tribunal como foro.  A corte decidiu que apenas o procurador-geral da República poderia fazê-lo. O tribunal anulou, então, os indiciamentos do senador Magno Malta (PR-ES), em inquérito que investigava sua suposta participação na máfia dos sanguessugas, e anulou também o do à época senador Aloizio Mercadante (PT-SP), investigado no escândalo dos aloprados.
Se Herman seguir a trilha do STF, deve rejeitar o indiciamento de Pimentel, uma vez que o governador, como é óbvio, também tem foro especial — que é o próprio STJ, não o Supremo. Mas atenção! Assim como indiciar não quer dizer condenar, negar o indiciamento por razão puramente técnica nada tem a ver com inocência.
Reitero: quem acompanha de perto a Operação Acrônimo não aposta 10 centavos em que Pimentel conclua o mandato. Fala, Rodrigo Janot!

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