Isso é bobagem da petezada. Ministério Público alega apenas razões técnicas e diz que o indiciamento é tarefa sua, não da Polícia. Não se trata de juízo de mérito
Vamos
lá. Pessoas com acesso a dados da chamada “Operação Acrônimo”, já na sua
quarta fase, não ousam apostar 10 centavos na hipótese de Fernando
Pimentel (PT), governador de Minas, concluir o mandato. Acham que ele
cai bem antes de 2018. Tal operação começou em maio de 2015, na esteira
de uma investigação que, inicialmente, parecia até banal. Nesta segunda,
uma desinteligência vinda à luz entre a Polícia Federal e o Ministério
Público só serviu para gerar confusão. Já chego lá. Antes, uma síntese.
No dia 7 de
outubro de 2014, a PF apreendeu, em Brasília, R$ 115 mil, em dinheiro
vivo, num jatinho oriundo de Belo Horizonte. No seu interior estava
Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, o Bené, empresário com fartos
negócios com o governo federal que atuava justamente como caixa de
campanha de Pimentel.
A
investigação levou a polícia ao que parece ser uma sofisticada rede de
lavagem de dinheiro, que teria atuado na cobrança de propina à época em
que o agora governador era ministro da Indústria e Comércio, no primeiro
mandato de Dilma, e também ao financiamento ilegal de sua campanha ao
governo de Minas, no ano retrasado. Além de Pimentel e Bené, também é
alvo da operação Carolina Oliveira, primeira-dama de Minas.
A quadrilha
teria atuado na compra de Medidas Provisórias e no favorecimento a
empresas em empréstimos do BNDES, mediante pagamento de propina.
Muito bem. E
qual é a desinteligência? Ainda no ano passado, a PF solicitou ao
Superior Tribunal de Justiça autorização para indiciar Pimentel, sob a
acusação de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. A
polícia também quer interrogá-lo.
O que é um
indiciamento? É o momento em que a autoridade policial considera haver
indícios suficientes de culpabilidade do investigado. O pedido foi
apresentado a Herman Benjamin, ministro que é relator do caso no STJ.
Nesta
segunda, veio a público a informação de que a Procuradoria-Geral da
República se opôs ao indiciamento. A petezada, nas redes, está apostando
na confusão, como se o Ministério Público não estivesse vendo motivos
para indiciar Pimentel. É uma bobagem! Não é nada disso!
O que a
vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, responsável pelo caso
na Corte, afirma é que a PF não tem competência para fazer o
indiciamento de autoridades com foro especial por prerrogativa de
função. O juízo de Wiecko é puramente técnico. Ela alega que, para
autoridades com foro especial, essas são tarefas do próprio Ministério
Público.
Mas pode ou não pode?
Assim que terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, o ministro Herman Benjamin vai dizer o que acha. O que nos diz a jurisprudência?
Assim que terminar o recesso do Judiciário, em fevereiro, o ministro Herman Benjamin vai dizer o que acha. O que nos diz a jurisprudência?
Em 2007, por
maioria, o STF proibiu a PF de indiciar autoridades que tinham aquele
tribunal como foro. A corte decidiu que apenas o procurador-geral da
República poderia fazê-lo. O tribunal anulou, então, os indiciamentos do
senador Magno Malta (PR-ES), em inquérito que investigava sua suposta
participação na máfia dos sanguessugas, e anulou também o do à época
senador Aloizio Mercadante (PT-SP), investigado no escândalo dos
aloprados.
Se Herman
seguir a trilha do STF, deve rejeitar o indiciamento de Pimentel, uma
vez que o governador, como é óbvio, também tem foro especial — que é o
próprio STJ, não o Supremo. Mas atenção! Assim como indiciar não quer
dizer condenar, negar o indiciamento por razão puramente técnica nada
tem a ver com inocência.
Reitero:
quem acompanha de perto a Operação Acrônimo não aposta 10 centavos em
que Pimentel conclua o mandato. Fala, Rodrigo Janot!
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