Não há nada parecido em todo o mundo. Vai ver os bananas daqui estão certos, e o mundo todo está errado
O
Brasil será o primeiro país do mundo a ter uma lei antiterrorismo que,
na prática, concede a alguns grupos a licença para praticar… terrorismo,
chamando-o de outro nome! Vamos ver.
A Câmara aprovou nesta quarta o Projeto de Lei 2016/15 (aqui), que tipifica o crime de terrorismo, prevendo penas de reclusão, a depender do ato, que vão de 8 a 30 anos em regime fechado.
A
Constituição brasileira traz duas vezes a palavra “terrorismo”: no
Inciso VII do Artigo 4º e no Inciso XLIII do Artigo 5º. Definem,
respectivamente:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(…)
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;”
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
(…)
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;”
e
“Art. 5º,
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça
ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por
eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo
evitá-los, se omitirem;”
E isso era
tudo o que tínhamos. Sem uma lei que definisse o que é terrorismo e que
estabelecesse as devidas penas, o princípio previsto na Constituição era
inerme. Tanto é assim que o Brasil já prendeu um terrorista ligado à
rede Al Qaeda e o soltou — por falta de uma lei.
E por que
não havia? Porque as esquerdas, muito especialmente o petismo, jamais
permitiram que o debate prosperasse. A razão? Simples! Muitos dos
métodos a que recorrem, por exemplo, o MST (Movimento dos Sem Terra) e,
mais recentemente, movimentos de sem-teto seriam enquadrados, sem
esforço, como atos de caráter terrorista em qualquer país do mundo.
Segundo a
proposta aprovada na Câmara, são atos terroristas “expor a perigo a
pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública ou coagir
autoridades a fazer ou deixar de fazer algo” por “razões de ideologia,
política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou gênero”.
Certo! Até aí vamos bem.
Também se
pune com pena 8 a 12 anos quem “promover, constituir ou integrar,
pessoalmente ou por interposta pessoa, organização terrorista”. Ou ainda
aquele que “recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que
viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade;
ou fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua
residência ou nacionalidade”.
Prevê-se
ainda a punição de pessoa ou empesa que, em relação ao terror,
“oferecer, receber, obter, guardar, manter em depósito, solicitar,
investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativos, bens
ou recursos financeiros, com a finalidade de financiar, custear,
diretamente ou indiretamente”.
Muito bem! O
Brasil estava prestes a sofrer sanções de organismos internacionais por
ser um dos poucos países do mundo a não dispor de uma lei antiterror.
E onde está o
absurdo do texto? Ora, o projeto simplesmente torna imunes da imputação
de terrorismo os ditos movimentos sociais. Prestem atenção a este
artigo:
“[a imputação de terrorismo] não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
“[a imputação de terrorismo] não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais ou sindicais movidos por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender ou buscar direitos, garantias e liberdades constitucionais”.
Ou por
outra: esses ditos movimentos reivindicatórios, se quiserem, poderão
“provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a
incolumidade pública ou a paz pública ou coagir autoridades a fazer ou
deixar de fazer algo”. E terror não será.
Se o
Movimento Passe Livre, o MST e o MTST decidirem sair barbarizando por
aí, o nome disso será “reivindicação”. Se um vagabundo jogar uma bomba
caseira dentro de uma estação de metrô, como chegou a acontecer
recentemente, o nome disso é “protesto”.
Atenção!
Quando esse texto passou pelo Senado, o relator, Aloysio Nunes Ferreira
(SP), excluiu esse artigo absurdo. Mas os petistas e as esquerdas da
Câmara pressionaram para que a Casa restaurasse a proposta.
José
Guimarães, líder do PT na Casa, disse a seguinte asnice: “Esses
movimentos sempre foram e são necessários para sustentar a evolução do
processo democrático no Brasil. A proposta preserva isso, diferentemente
do que fez o Senado. Preservar esse legado é algo muito importante”.
Que legado? O do terror? Não existe um único país do mundo que defina em lei os grupos que são imunes à imputação do terror.
Eu não tenho
dúvida de que está caracterizada aí uma inconstitucionalidade. No tempo
em que havia OAB no Brasil, algo assim não passaria em brancas nuvens.
Hoje em dia! Para vocês terem uma ideia, o deputado petista Wadih
Damous, ex-presidente da OAB-Rio, foi contra até mesmo a aprovação dessa
lei frouxa.
Não há nada parecido em todo o mundo. Vai ver os bananas daqui estão certos, e o mundo todo está errado.
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