quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

O risco calculado de Moro

Sérgio Moro durante evento da Economist; juiz diz que fatiamento da Lava Jato não afeta investigações.
Quinta-feira, 11/02/2016, às 06:00,

O juiz Sérgio Moro correu ontem um risco calculado ao admitir provas consideradas ilegais pela Justiça da Suíça, no processo movido contra executivos do grupo Odebrecht na Operação Lava Jato. É provável que sua decisão seja contestada nos tribunais superiores. Mesmo assim, Moro preferiu acelerar o andamento da ação. Pretende proferir logo a sentença, em vez de oferecer à defesa aquilo que ela queria – mais tempo. Tempo para convencer os tribunais superiores a soltar os réus presos, entre eles o ex-presidente do grupo Marcelo Odebrecht.

Com a soltura recente dos executivos da Andrade Gutierrez e a iminente ratificação de mais um acordo de colaboração premiada, Marcelo e companhia são os únicos executivos presos na 14.a fase da Lava Jato, a Erga Omnes, que ainda continuam na cadeia. Eles foram presos no dia 19 de junho do ano passado e denunciados pelos procuradores da força-tarefa em 24 de julho. A denúncia foi aceita por Moro no dia 28 de julho.

Desde então, em pelo menos oito oportunidades os tribunais superiores negaram habeas corpus ou liminares destinadas a soltar Marcelo ou algum dos demais executivos – dois deles foram libertados pelo próprio Moro. As evidências de pagamento de propina pela Odebrecht aos funcionários corruptos da Petrobras são eloquentes, incontestáveis. As tentativas de manipular o andamento da Lava Jato ficam claríssimas nas anotações do iPhone apreendido com Marcelo. A credibilidade dele é nula.

Basicamente, a situação é a seguinte: a imagem da Odebrecht está destruída. Seu ex-presidente mente descaradamente. Age diante de um juiz federal como um menino mimado, que se acha dono da bola e se recusa a brincar dentro das regras do jogo. À medida que a Lava Jato avança, sua relutância em enfrentar a verdade e encarar as consequências de seus atos só contribui para desvalorizar ainda mais seu patrimônio e para destruir o valor de mercado de sua empresa.

A obstinação doentia de Marcelo se tornou provavelmente caso para psiquiatras. Para sua tristeza, ele depende hoje dos advogados, que trabalham num universo paralelo, o “mundo das leis”. Nele, não bastam os fatos. Não basta a verdade ser verdadeira. É preciso comprová-la de forma legal. E a lei é ora contraditória, ora flagrantemente absurda, por vezes apenas incompreensível, noutras sujeita a uma miríade de interpretações. Sempre em nome do conceito cambiante, lábil, proteico, que todos reivindicam para si – a Justiça.

Num estado de direito, a ampla defesa é direito de todo réu. É papel legítimo dos advogados usar todos os recursos a seu alcance em nome daqueles que representam. Daí os recursos e mais recursos, as liminares e habeas corpus a perder de vista, que têm caído como as folhas de um ipê no início do outono. A defesa dos executivos da Odebrecht construiu sua narrativa não para comprovar a inocência dos réus (a esta altura, algo mais difícil de provar que a quadratura do círculo), mas alegando abusos de direitos, transformando a Lava Jato numa sucessão de arbitrariedades, ilegalidades e atentados à democracia.

Há, por parte dos advogados, uma estratégia clara: melar o processo. O método usado para isso exige uma análise mais detida. A defesa do executivo Márcio Faria, um dos três que permanecem presos, contesta a legalidade das provas usadas para mostrar que a Odebrecht pagou propina ao ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. Por que Duque? Só é possível especular a respeito. De todos os executivos acusados de corrupção na Lava Jato, ele sempre foi o mais reticente a colaborar com a Justiça e até agora não fechou acordo de colaboração premiada. Na denúncia apresentada pelo MPF, há apenas uma transferência da conta da subsidiária uruguaia da Odebrecht Havinsur, no banco PKB em Lugano, para a conta da Milzart, empresa de Duque, no banco Julius bär, em Monaco, no valor de US$ 565 mil, como mostram os documentos abaixo.
Beneficiário Havinsur



Extrato Havinsur
Trata-se também de uma transferência solitária, feita diretamente da Havinsur para a Milzart, sem passar pelas duas camadas de empresas usadas para disfarçar o caminho da propina nos outros casos. No labirinto bancário de lavagem de dinheiro, desvendado pelos procuradores suíços e enviado à força-tarefa da Lava Jato, o evento Havinsur/Milzart se destaca. É um caso singular. Foi em nome da Havinsur que a Odebrecht entrou com uma ação na Justiça suíça, na tentativa de anular o ato de transferência das provas ao Brasil. Talvez porque uma decisão favorável a uma das empresas de fachada, num caso simples, pudesse depois ser usada por todas as demais, nos casos mais complexos.
Em 21 de janeiro, a vara de apelação do Tribunal Penal Federal de Belinzona decidiu que o envio ao Brasil dos extratos e comprovantes bancários relativos à Havinsur era inadmissível perante e lei, dentro das regras do acordo de cooperação Brasil-Suíça. Os juízes usaram, ao longo da sentença, três termos em alemão para qualificar o envio das provas: “unzulässig” (inadmissível), “rechtswidrig” (ilegal) e “unrechtmässig” (ilegítimo). Quem lê a sentença não tem dúvida: a lei suíça foi violada.
Segundo a versão da defesa da Odebrecht, o MPF fez uma manobra para obter as informações bancárias a tempo de incluí-las na denúncia que precisava apresentar até 24 de julho. Em vez de esperar resposta a um pedido de cooperação do Brasil à Suíça, a manobra consistiu, de acordo com essa versão, em receber os documentos bancários como anexos, num pedido de cooperação feito pela Suíça ao Brasil, emitido no dia 16 de julho pelo Ministério Público da Confederação, em Berna. A procuradoria suíça enviou os extratos como anexo sem que a defesa local da Havinsur se manifestasse. Para a Justiça, isso violou as regras estabelecidas nos acordos de cooperação internacional, pois já havia um pedido oficial para obtenção dos dados – tal situação é definida por uma figura jurídica conhecida como “ajuda mútua selvagem”.
Os juízes de Belinzona, apesar de ter determinado a ilegalidade no envio de documentos bancários, não atenderam integralmente a demanda da Odebrecht. Por três motivos: 1) referendaram a transmissão das informações contidas nos extratos, desde que descritas no texto e substanciais para justificar a necessidade do pedido de cooperação; 2) afirmaram que a ilegalidade cometida no envio é sanável, desde que o pedido oficial do Brasil à Suíça seja acatado; e 3) deram à Justiça brasileira a prerrogativa de aceitar ou não as provas segundo seus critérios, levando em conta todos os fatos, uma vez que os procuradores brasileiros agiram dentro da lei.
Na última sexta-feira, o MPF contestou a petição da defesa de Márcio Faria solicitando a invalidação de todas as provas vindas da Suíça. Em resposta, os advogados apresentaram ontem uma nova petição, ratificando seu pedido e apontando aquilo que, no entender deles, são erros na interpretação da decisão suíça – entre eles a omissão pelo MPF de uma exceção que vedaria o uso das provas em processos brasileiros. Moro decidiu arriscar e ficou do lado dos procuradores. Deu à defesa uma semana para apresentar suas alegações finais, depois emitirá sua sentença. Será mais uma condenação, inevitavelmente. Não há muita dúvida de que a defesa recorrerá, com base nos argumentos já expostos. A dúvida é como os tribunais superiores interpretarão essa confusão jurídica. Mesmo que resolvam ignorar as provas, até lá é provável que a Justiça suíça já tenha validado os procedimentos adotados para obtê-las. O que jamais acontecerá é Marcelo Odebrecht ou sua empresa recuperarem a credibilidade. Basta olhar os documentos acima.
 

Nenhum comentário: