sábado, 6 de fevereiro de 2016

Pimentel usa policiais do batalhão de choque para evitar/retardar cumprimento de mandados judiciais pela Policia Federal

álbum de Sargento Rodrigues.
05/02/2016- Fonte: http://www.sargentorodrigues.com.br/index.php/destaque-mandato/2591-pimentel-usa-policiais-do-batalhao-de-choque-para-evitar-cumprimento-de-mandados-judiciais
DSC 0095 optOs deputados Sargento Rodrigues e João Leite entregaram Ofício ao Superintendente Regional da Polícia Federal de Minas Gerais, Sérgio Barbosa Menezes, nesta sexta-feira, 5/2/2016, solicitando que seja realizada investigação para apurar a veracidade dos fatos em relação à segurança e à guarda dos Palácios da Liberdade e Mangabeiras, tendo em vista denúncias de que o Governador do Estado, Fernando Pimentel, do PT, está escalando policiais militares para fazer sua segurança e de sua esposa.
Segundo informações, desde os dias 24 e 25 de janeiro, o Chefe de Gabinete Militar, Coronel PM Hebert Figueiró de Lourdes, emitiu ordem para que o Comando do Batalhão de Polícia de Choque (BpChoque) escalasse, aproximadamente, 23 policiais militares, todos os dias, para fazer a guarda e a segurança do Governador do Estado, Fernando Pimentel, e de sua esposa, Carolina de Oliveira Pimentel, nos Palácios da Liberdade e Mangabeiras, este último sendo a residência oficial do Governador.
O Chefe de Segurança dos referidos Palácios, o Major PM Gibran Maciel da Silva, repassou a ordem para os oficiais que comandam os pelotões de choque com o intuito de retardar a atuação da Polícia Federal no cumprimento de eventuais mandados judiciais naqueles locais, sendo certo que Fernando Pimentel e sua esposa, figuram como investigados na operação acrônimo, fato amplamente divulgado pela mídia.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, considerando a gravidade desta denúncia se comprovada sua motivação pessoal, temos a utilização do aparato estatal (Polícia Militar), visando obstruir as investigações da Polícia Federal em cumprimento de ordens judiciais contra o Governador do Estado e sua esposa, em nítido ato que afronta o artigo 9º, inciso IV, e artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/192 – Lei de Improbidade Administrativa.
DSC 0038 optAinda segundo o parlamentar, neste mesmo sentido, os atos praticados pelo Coronel PM Hebert Figueiró de Lourdes e pelo Major PM Gibran Maciel da Silva, constituem, em tese, crime de prevaricação, previsto no art. 319 do Código Penal Militar, bem como, transgressão disciplinar prevista no art. 13, inciso IX, da Lei 14.310/2002 – Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais.
Dessa forma, os deputados Sargento Rodrigues e João Leite solicitaram uma investigação por parte da Superintendência Regional de Polícia Federal para apurar a verdade dos fatos e uma oitiva de todos os envolvidos, como também de todos os policiais militares escalados para esta atividade para agregar informações da instauração dos procedimentos investigatórios cabíveis.
“O Governador do Estado possui um batalhão para fazer sua guarda e de sua esposa e, ainda assim, determinou mais 23 policiais militares do batalhão de choque para reforçar sua segurança. Enquanto isso, os moradores do Aglomerado da Serra contam com apenas dois policiais militares por turno na AISP”, destacou Sargento Rodrigues.
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público
Os parlamentares também protocolaram denúncia na Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, ao Coordenador Dr. Geraldo Ferreira da Silva, considerando a ofensa, a moralidade e a administração do patrimônio público, de acordo com o inciso I do artigo 73 da Constituição Estadual.
I - ofensa à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos demais interesses legítimos, coletivos ou difusos.
Clique aqui e leia o Ofício entregue a PF.
Clique aqui e leia o Ofício entregue ao MP.
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Leia o Ofício entregue a PF: http://goo.gl/Nk0BTq
Leia o Ofício entregue ao MP: http://goo.gl/EsXqew

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