álbum de Sargento Rodrigues.
05/02/2016- Fonte: http://www.sargentorodrigues.com.br/index.php/destaque-mandato/2591-pimentel-usa-policiais-do-batalhao-de-choque-para-evitar-cumprimento-de-mandados-judiciais
Os
deputados Sargento Rodrigues e João Leite entregaram Ofício ao
Superintendente Regional da Polícia Federal de Minas Gerais, Sérgio
Barbosa Menezes, nesta sexta-feira, 5/2/2016, solicitando que seja
realizada investigação para apurar a veracidade dos fatos em relação à
segurança e à guarda dos Palácios da Liberdade e Mangabeiras, tendo em
vista denúncias de que o Governador do Estado, Fernando Pimentel, do PT,
está escalando policiais militares para fazer sua segurança e de sua
esposa.
Segundo informações, desde os dias 24 e
25 de janeiro, o Chefe de Gabinete Militar, Coronel PM Hebert Figueiró
de Lourdes, emitiu ordem para que o Comando do Batalhão de Polícia de
Choque (BpChoque) escalasse, aproximadamente, 23 policiais militares,
todos os dias, para fazer a guarda e a segurança do Governador do
Estado, Fernando Pimentel, e de sua esposa, Carolina de Oliveira
Pimentel, nos Palácios da Liberdade e Mangabeiras, este último sendo a
residência oficial do Governador.
O Chefe de Segurança dos referidos
Palácios, o Major PM Gibran Maciel da Silva, repassou a ordem para os
oficiais que comandam os pelotões de choque com o intuito de retardar a
atuação da Polícia Federal no cumprimento de eventuais mandados
judiciais naqueles locais, sendo certo que Fernando Pimentel e sua
esposa, figuram como investigados na operação acrônimo, fato amplamente
divulgado pela mídia.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues,
considerando a gravidade desta denúncia se comprovada sua motivação
pessoal, temos a utilização do aparato estatal (Polícia Militar),
visando obstruir as investigações da Polícia Federal em cumprimento de
ordens judiciais contra o Governador do Estado e sua esposa, em nítido
ato que afronta o artigo 9º, inciso IV, e artigo 10, inciso VIII, da Lei
8.429/192 – Lei de Improbidade Administrativa.
Ainda
segundo o parlamentar, neste mesmo sentido, os atos praticados pelo
Coronel PM Hebert Figueiró de Lourdes e pelo Major PM Gibran Maciel da
Silva, constituem, em tese, crime de prevaricação, previsto no art. 319
do Código Penal Militar, bem como, transgressão disciplinar prevista no
art. 13, inciso IX, da Lei 14.310/2002 – Código de Ética e Disciplina
dos Militares de Minas Gerais.
Dessa forma, os deputados Sargento
Rodrigues e João Leite solicitaram uma investigação por parte da
Superintendência Regional de Polícia Federal para apurar a verdade dos
fatos e uma oitiva de todos os envolvidos, como também de todos os
policiais militares escalados para esta atividade para agregar
informações da instauração dos procedimentos investigatórios cabíveis.
“O Governador do Estado possui um
batalhão para fazer sua guarda e de sua esposa e, ainda assim,
determinou mais 23 policiais militares do batalhão de choque para
reforçar sua segurança. Enquanto isso, os moradores do Aglomerado da
Serra contam com apenas dois policiais militares por turno na AISP”,
destacou Sargento Rodrigues.
Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público
Os parlamentares também protocolaram
denúncia na Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio
Público, ao Coordenador Dr. Geraldo Ferreira da Silva, considerando a
ofensa, a moralidade e a administração do patrimônio público, de acordo
com o inciso I do artigo 73 da Constituição Estadual.
I - ofensa à moralidade administrativa, ao patrimônio público e aos demais interesses legítimos, coletivos ou difusos.
Clique aqui e leia o Ofício entregue a PF.
Clique aqui e leia o Ofício entregue ao MP.
Leia o Ofício entregue a PF: http://goo.gl/Nk0BTq
Leia o Ofício entregue ao MP: http://goo.gl/EsXqew
Leia o Ofício entregue ao MP: http://goo.gl/EsXqew
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