terça-feira, 22 de março de 2016

Conheça 9 crimes que resultam em pena de morte no Irã e na Arábia Saudita



Conheça alguns crimes (ou ações consideradas crimes) no Irã e na Arábia Saudita que são passíveis da pena de morte. Veja ainda quais são as punições previstas no Brasil, país que proíbe a punição capital em seu código penal:

Homicídio

Arábia Saudita: Inclui a maior parte dos casos em que a vítima morre, sem especificar se é um homicídio doloso (com intenção de matar) ou um latrocínio (roubo seguido de morte).”Estas são figuras jurídicas do sistema romano-germânico [o nosso] ou anglo-saxão [EUA e Inglaterra]”, explica o professor da Universidade Mackenzie Flávio Bastos. “A sharia não identifica figuras penais”, completa o profissional.
Irã: A pena capital é prevista para qualquer assassinato premeditado, com exceção dos casos em que a vítima é um estuprador, uma mulher adúltera ou se o autor do crime é o pai da vítima.
Brasil: Para o homicídio simples, a pena é de 6 a 20 anos de prisão. No qualificado, a punição pode ser de 12 a 30 anos de prisão. No culposo, pena de 1 a 3 anos de prisão.
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Sexo entre homossexuais

Arábia Saudita: De acordo com os momentos atuais, relações sexuais entre homossexuais podem ser punidas com chibatadas ou com a morte. No caso de lesbianismo, é classificado como uma ofensa pecaminosa; a prática entre homens é vista como uma relação sexual ilícita.
Irã: O sexo entre homens é punido com a morte se um dos envolvidos for casado ou tiver forçado o ato. Entre mulheres, a pena de morte só é aplicada se a acusada for condenada e receber chibatadas em três ocasiões pelo mesmo crime.
Brasil: Não é crime. Aliás, o casamento homossexual é liberado e legal.
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Terrorismo
Arábia Saudita: Considerado crime passível de punição com a morte com justificativa no trecho do Alcorão que cita a “corrupção na Terra”, ainda que a expressão não fique clara e dependa da interpretação. O professor Flávio Bastos lembra que o país adota a versão mais rígida da sharia, a da escola Hanbali. Foi com base nesta interpretação que o clérigo Nimr al-Nimr foi executado.
Irã: Qualquer pessoa que comete um crime contra a segurança interna ou externa pratica “corrupção na Terra” e pode ser condenada à morte.
Brasil: O professor Flávio Bastos explica que o projeto de lei antiterrorismo foi aprovado no ano passado na Câmara dos Deputados e ainda passará pelo Senado. A proposta é que seja classificado como crime hediondo, cuja pena pode chegar a 30 anos de prisão, em casos com vítimas, cumprida totalmente em regime fechado.
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Estupro

Arábia Saudita: É punível com a morte, mas depende da consideração do juiz. Na maior parte das vezes, a punição é um número específico de chibatadas (inclusive para a vítima). Dentre os casos em que a pena de morte foi definida estão os que contêm agravantes, como o de um estuprador em série ou que tenha roubado ou sequestrado suas vítimas.
Irã: Considera crime capital a prática sexual forçado ou contra a vontade da vítima.
Brasil: Prisão de 6 a 10 anos; se a vítima morrer, a pena prevista é de 12 a 30 anos de cadeia.
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Adultério

Arábia Saudita: Demanda apresentação de provas e testemunhas, porém pessoas casadas podem receber a pena de morte, já que seria uma relação sexual ilícita.
Irã: Traição de pessoas casadas é punida com a morte; relações sexuais de pessoas solteiras também recebem a pena de morte em casos de reincidência.
Brasil: deixou de ser considerado crime em 2005, quando foi revogado o artigo 240 do código penal.

Roubo

Arábia Saudita: É punível com a morte se for colocado como uma ação que supera “os limites prescritos por Deus”. Para algumas escolas da sharia, o crime só resulta em pena capital quando o roubo envolve morte.
Irã: Roubo com arma, de acordo com os atenuantes, pode ser um crime punido com a morte se gera uma atmosfera de insegurança pública.
Brasil: Prisão de 4 a 10 anos e multa (se envolve arma de fogo, por exemplo, a pena pode ser aumentada). Se resulta em morte (caso do latrocínio), a pena de reclusão passa a ser de 20 a 30 anos.

Tráfico de drogas

Arábia Saudita: A morte é aplicável para o primeiro crime de tráfico de drogas, seja por receber drogas de um traficante, importar, exportar, produzir, ou para o reincidente que for pego vendendo, dando, distribuindo ou transportando substâncias.
Irã: Contrabando ou tráfico de mais de 5 quilos de drogas recebe pena de morte, e o armazenamento de drogas é tratado como tráfico. O tráfico de heroína, morfina, cocaína ou derivados é julgado de forma ainda pior, em comparação ao de outras substâncias.
Brasil: Segundo o professor Flávio Bastos, o crime é punido em várias condutas por lei específica. “São várias as penalidades, podendo chegar a até 20 anos de reclusão, sem contar as causas de aumento de penas, como transnacionalidade do tráfico e valer-se da função pública para prática o crime”, explica. A lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas define formas para prevenção do uso e a reinserção social de usuários e dependentes.

Espionagem

Arábia Saudita: A pena de morte é considerada se o caso for avaliado como uma ameaça à ordem pública.
Irã: Civis podem ser executados seguindo um ato sobre ações contra as Forças Armadas do país.
Brasil: Pena de morte é prevista apenas pelo Código Penal Militar (artigo 366, conexo com os artigos 144, parágrafos 1. e 2., mais o artigo 146) no grau máximo; no grau mínimo, a pena é de 20 anos de reclusão.

Apostasia

Arábia Saudita: Renegar a religião (neste caso o islã) é passível de pena de morte. A tradição define que é colocado um período para o apóstata retomar o islamismo. Se a pessoa persiste em sua opinião, será executada.
Irã: Apostasia, bruxaria e heresia não são mencionadas explicitamente no código penal iraniano, mas são previstas pela sharia, adotada por tribunais regionais.
Brasil: Não é considerado crime.
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Fonte: UOL

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