terça-feira, 15 de março de 2016

Delegada convocada cai em contradições diversas vezes durante depoimento na Comissão de Segurança Pública

Sargento Rodrigues  "AUDIÊNCIA PÚBLICA - CLEIDE FIORILLO".
Após não comparecer em duas convocações na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a delegada-geral de polícia, Cleide de Oliveira Fiorillo, resolveu comparecer à audiência da Comissão de Segurança Pública, nesta terça-feira, 15/3/2016, para prestar esclarecimentos quanto a liberação, por telefone, de dois indivíduos detidos em flagrante por policiais militares, portando drogas e um revólver raspado em São Pedro dos Ferros. Segundo ela, os motivos do não comparecimento foram excesso de trabalho nas comarcas em que trabalha, como também ausência por férias-prêmio.
O Comandante da 21ª Companhia da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), Major Luiz Faustino Marinho Júnior, o Sargento Luciano Rodrigues Meira, o Cabo Gilmar dos Santos Silva e a escrivã Karina Conrado de Souza, lotada na 26ª delegacia de Rio Casca, já prestaram esclarecimentos quanto ao ocorrido.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, presidente da comissão, a denúncia é que os dois indivíduos foram conduzidos por policiais militares até a delegacia de Rio Casca porque portavam drogas e uma arma raspada. Além disso, um deles já possuíam prontuário criminal.
Ainda segundo Rodrigues, os fatos ocorreram no município de São Pedro dos Ferros, quando o Cabo Gilmar dos Santos Silva e o Sargento Luciano Rodrigues Meira, ambos de serviço, receberam uma ligação de um cidadão dizendo que havia dois ocupantes de uma moto em atitude suspeita em um posto de gasolina podendo praticar um assalto. “Uma viatura da polícia militar foi até o local. Ao perceber a presença da viatura, eles que estavam em de posse de uma motocicleta, embarcaram e saíram imediatamente do posto. Os policiais foram ao encalço, houve uma tentativa de sacar uma arma para um deles, que revidou e conseguiu efetuar um disparo na perna de um dos criminosos. Feita a abordagem, detectou que um deles estava com um revólver 32 raspado, como também com drogas e dinheiro, que nós não sabemos se é oriundo do tráfico de drogas. Eles foram presos em flagrante, foram levados até a delegacia de Rio Casca, quando a escrivã Karina Conrado de Souza, que recebeu a ocorrência, ligou para a delegada, que não se encontrava no momento, e ela liberou, por telefone, os dois indivíduos que se portavam ilegalmente. No outro dia, eles foram encontrados com mais dois criminosos em um carro tomado de assalto”, explicou.
Questionada por diversas vezes pelo deputado Sargento Rodrigues, a delegada Cleide Fiorillo disse que houve um equívoco sobre os fatos. Segundo ela, não houve nenhum registro de assalto feito pelos criminosos. “Recebi esta ocorrência por volta das 18h pelo sistema PCnet. Diante da ausência de provas, como, por exemplo, a arma estava com seis balas picotadas, o rapaz que estava com ela não tinha antecedentes criminais. Diante deste poder discricionário, despachei o flagrante e decidi pela não ratificação”, destacou.
“Eu agi dentro do que achei ser o mais razoável. Foi tudo feito dentro do que a Lei permite. Recebi a ocorrência às 18h e ela foi encerrada às 22h. Eles foram liberados e ligaram para um primo buscá-los em Rio Casca. O primo foi abordado no outro dia e afirmou que havia um desacordo comercial entre ele e a proprietária do carro, pois ele estava devendo”, ressaltou a delegada Cleide Fiorillo.
Na ocasião, Sargento Rodrigues destacou o artigo 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que determina que possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a pena é reclusão de 3 a 6 anos e multa. O parlamentar perguntou a delegada, se na interpretação dela, a posse de uma arma raspada e drogas, não é considerada crime inafiançável. “A senhora considera que pode liberar alguém que cometeu um crime cuja a pena é de 3 a 6 anos sobre qual fundamento?, questionou”
LEI Nº 10.826/2003.
Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
Respondendo ao parlamentar, Cleide Fiorillo informou que a arma possuía seis munições picotadas e que tudo a levou a crer que estava ineficiente. Além disso, a delegada explicou que depois das 18h o “laudo de eficiência e prestabilidade de arma de fogo” não funciona em Ponte Nova. “Como era depois das 18h e a perícia de arma de fogo funcionava apenas em Ponte Nova, há mais de 50 km, e não funcionava naquele horário, o indivíduo não possuía antecedentes criminais e falava que a arma não era dele, decidi não ratificar o crime e colocá-los em liberdade”, disse.
Durante a audiência pública, foi apresentado o laudo da perícia emitido por um perito da Polícia Civil em que atestava que a arma estava em pleno funcionamento, como também suas munições poderiam ser disparadas normalmente pela arma.
“Eu precisava da prova, da materialidade, do crime e eu não tinha. O que deixou uma dúvida muito grande se a arma era eficiente. Se não funciona, se torna um objeto qualquer. Não ocorreu nenhum assalto no posto de gasolina. Não teve nenhuma conduta de cunho criminoso por parte dos dois conduzidos. O que consta é que quando eles viram a viatura, eles tentaram fugir”, explicou a delegada.
Rodrigues questionou, ainda, por quê ela não foi em Rio Casa receber a ocorrência. Segundo a delegada, ela estava em Jequeri, há 50 km de Rio Casca. Ela disse que a ocorrência começou por volta de 10h e ela estava aguardando o Reds para fazer o despacho. “Eu aceitei como APFD pelo sistema Pcnet. Eu já estava deslocando para Rio Casca, mas como estava respondendo por seis municípios, tive que parar em Urucânia para atender outra ocorrência e despachei pelo sistema”, afirmou.
Na oportunidade, Sargento Rodrigues deixou claro que é dever do poder legislativo, como também é direito da sociedade, fiscalizar, como determina o artigo 73 da Constituição Estadual.
“Estamos cumprindo o papel da Comissão de Segurança Pública. O fato da Corregedoria ter instaurado processo e investigado a senhora, não tira o poder da Assembleia, em não fiscalizá-la”, explicou Rodrigues.
Em relação às drogas, Rodrigues questionou a delegada por quê ela não ratificou o indivíduo que estava com maconha. Ela se reservou no direito de ficar calada, porque, segundo ela, não se lembrava, ao certo, da quantidade de drogas.
De acordo com a subcorregedora da Polícia Civil, Cynthia Bachmann, os fatos chegaram ao conhecimento do Corregedor-Geral da Polícia Civil e estão sendo apurados por sindicância administrativa. Segundo ela, ao final, o Corregedor-Geral se manifestará a respeito e se aplicará penalidade administrativa.
O representante da chefia da Polícia Civil, delegado Paulo Felipe Gonzalez Saback, reforçou que a Corregedoria foi acionada e vem realizando seu trabalho com legalidade sobre o assunto. “A instituição cobra, fiscaliza, para que as decisões sejam sempre dentro dos limites legais. A Polícia Civil não compactua com qualquer tipo de irregularidade”, afirmou.
Ao final, o deputado Sargento Rodrigues destacou que a comissão fará e enviará relatório sobre a audiência pública para a Chefe da Polícia Civil, ao Corregedor da Polícia Civil e ao Procurador-Geral de Justiça para as providências legais pertinentes.

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