sábado, 12 de março de 2016

Ministro do STJ aponta elementos 'suficientes' para PF indiciar Pimentel

Governador é alvo de operação da PF que apura lavagem de dinheiro
Advogado de Fernando Pimentel afirmou que não comentará.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília

O ministro Herman Benjamin, relator da Operação Acrônimo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontou elementos "suficientes" para o indiciamento pela Polícia Federal do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT).
A conclusão está em decisão que autorizou o indiciamento e o interrogatório do governador, proferida no último dia 22 de fevereiro, e consta do processo sobre Fernando Pimentel que tramita em caráter sigiloso no STJ.
A Operação Acrônimo, da PF, investiga um esquema de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais envolvendo gráficas e agências de comunicação. Pimentel é suspeito de ter utilizado os serviços de uma gráfica durante a campanha eleitoral de 2014 sem a devida declaração dos valores e de ter recebido "vantagens indevidas" do proprietário dessa gráfica.
O advogado do governador afirmou que não comentará (leia mais abaixo).
Com a decisão, o ministro Herman Benjamin autorizou a Polícia Federal a promover o indiciamento de Fernando Pimentel, solicitado a ele pela própria PF.
O indiciamento torna o suspeito formalmente um investigado e só pode ser efetivado por um ato policial.
Benjamin esclareceu que o governador pode ficar em silêncio no interrogatório e, além disso, não é obrigado a comparecer, mas destacou que mesmo assim a PF pode fazer o indiciamento sem a presença dele.
Na decisão, o magistrado aponta que o governador pode ser indiciado com autorização do STJ porque o foro privilegiado serve para "proteção ao cargo" e não para "criação de privilégios e isenções não previstos expressamente em lei".
A Procuradoria Geral da República foi contra o indiciamento por entender que a polícia não tem competência para indiciar uma autoridade com foro privilegiado. Para a PGR, uma autoridade com foro nunca pode ser indiciada, mas somente denunciada. Isso significa que só o Ministério Público pode fazer uma acusação formal à autoridade suspeita de ter cometido um crime. Mas, para Herman Benjamin, se o tribunal onde a autoridade tem foro autorizar, o indicamento policial é possível.
"Não é legítima a supressão do indiciamento aos detentores do foro especial, sem que haja texto legal explícito e inequívoco que assim o afaste. Admitir a esses agentes políticos o descarte desse ato normal necessário integrante do inquérito policial seria endossar a exigência atentatória de privilégios não republicanos e fomentar tratamento não isonômico entre cidadãos, estes repelidos pelo texto constitucional", disse Herman Benjamim.
Segundo Benjamin, o indiciamento traz repercussões formais, como por exemplo a proibição de portar arma e, em caso de servidor público concursado ou comissionado, pode levar ao afastamento do cargo.
"É a partir do indiciamento que ao cidadão investigado assegura-se o direito de requerer diligências à autoridade policial. Gera ele, ademais, consequências administrativas e processuais das mais diversas ordens. [...] Tamanha sua relevância que a lei 12.683/2016 determina o afastamento do servidor público do cargo, se indiciado por crime de lavagem de dinheiro", diz a decisão.
Apesar da autorização, a PF só deverá indiciar Pimentel depois do interrogatório. A defesa ainda pode recorrer ao Supremo contra o indiciamento, caso ele se efetive. Isso porque, em 2007, por seis votos a quatro, o Supremo decidiu que a PF não poderia indiciar parlamentares. Esse entendimento, no entanto, pode mudar porque o tribunal tem agora outra composição.
Advogado não comenta
Após a decisão que autorizou o indiciamento, o advogado do governador Fernando Pimentel, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, informou que a defesa não vai comentar o caso.
Ele disse ainda que recebeu o documento depois de já ter sido divulgado pela imprensa. Kakay criticou o vazamento e, segundo ele, por coerência, como já pediu investigação criminal sobre os vazamentos em todo o processo, disse que não comentará o caso.
Operação Acrônimo
Em maio de 2015, quando deu início à Operação Acrônimo, a PF buscava a origem de mais de R$ 110 mil encontrados em um avião no aeroporto de Brasília, em outubro de 2014.
A aeronave transportava Benedito de Oliveira Neto, conhecido como Bené, dono de uma gráfica que prestou serviço para a campanha de Pimentel ao governo mineiro e apontado pela PF como operador do governador no esquema.
Também na primeira fase da Acrônimo, a PF fez buscas no apartamento da mulher de Pimentel, a jornalista Carolina de Oliveira, em Brasília. Na época, o governador classificou a ação como um "equívoco".
Na segunda etapa da operação, em junho de 2015, agentes apreenderam material em um escritório onde funcionou o comitê campanha de Pimentel em 2014, no bairro da Serra, em BH. À época, a assessoria de imprensa do governo de Minas Gerais disse que as ações da PF foram "abusivas".
Na terceira etapa da Acrônimo, deflagrada em outubro, foi cumprido mandado na casa do diretor-presidente da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Mauro Borges, ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, com atuação entre fevereiro e dezembro de 2014, quando assumiu o cargo deixado por Pimentel.
A quarta fase, ocorrida em dezembro, mobilizou 35 policiais federais em São Paulo e no Distrito Federal. Um dos mandados foi cumprido num endereço no Lago Sul, bairro nobre de Brasília ligado ao empresário Elon Gomes, suspeito por pagamentos realizados a Bené.

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