Quem teve o veículo roubado ou furtado pode solicitar à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais a restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O procedimento é simples e sem burocracia, podendo ser feito pelo próprio contribuinte no site da SEF.
O valor a ser devolvido é proporcional ao período em que o proprietário ficou sem seu veículo. Para isso, o requerente não pode estar inadimplente com o próprio imposto e deve ter a Certidão de Débito Tributário (CDT) negativa, ou seja, não dever nenhum outro tributo ao Estado.
Alerta
 
O acesso pelo site da SEF deve ser feito na aba “Cidadãos”, clicando em IPVA e em seguida no item Restituição. O melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado, mas o proprietário pode dar entrada no pedido a qualquer instante.
Devolução  
A restituição do valor devido é depositada na conta corrente indicada pelo contribuinte no formulário.
O pagamento ocorre quando o veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo.
O cálculo para saber quanto terá direito a receber é muito simples. Basta dividir o valor pago do imposto por 365 e multiplicar o número encontrado pela quantidade de dias que o contribuinte ficou sem o veículo.
Na hipótese de um imposto pago de R$ 500 e de um veículo desaparecido por 90 dias, por exemplo, o valor a restituir de IPVA seria de R$ 123,30.