quarta-feira, 13 de abril de 2016

‘Big Brother’ da Receita Federal fiscaliza até em redes sociais

Leão atento

Ostentação de viagens e bens na web pode fazer contribuinte sonegador cair na malha fina

PUBLICADO EM 13/04/16 - 03h00
Toda fonte de informação é válida para a Receita Federal encontrar os sonegadores de tributos. Além dos dados tradicionais fornecidos pelos contribuintes e terceiros – bancos, operadoras de cartão de crédito, entre outros – que servem para o órgão cruzar os dados que podem levar o contribuinte para a malha fina, a Receita Federal está de olho nas redes sociais.

O auditor fiscal da Receita Federal em São Paulo, Fabio Paes Maccacchero, conta que a ostentação nas redes sociais pode ajudar a comprovar uma sonegação. “Há casos em que se percebe um descompasso entre a renda declarada e o padrão de vida bem superior mostrado nas redes sociais. A pessoa declara que não tem bens, mas aparece dizendo que tem um iate na internet, por exemplo”, diz o auditor.

Além da sonegação, ele observa que as redes sociais podem contribuir para a busca de patrimônio nas execuções de débitos, ou seja, o que o contribuinte deve para a Receita. Os técnicos verificam se existem bens que possam ser penhorados para o pagamento dessa dívida.

Maccacchero observa que o cruzamento de dados está sendo muito usado na operação Lava Jato. “A sonegação e a corrupção andam de mãos dadas. Se a gente consegue achar um sonegador, provavelmente a gente vai achar também um rastro de corrupção. Por isso, ele está sendo tão importante na Lava Jato”, ressalta.

Conforme o auditor, em São Paulo, a Receita Federal treinou cem auditores e analistas para fazer as pesquisas nas redes sociais, além do uso de um aplicativo que cruza dados de contribuintes e que é constantemente aprimorado. “O aplicativo de uso interno aglutina dados diferentes e ajuda a descobrir “laranjas” com gráficos de relacionamento”, conta.

Minas. O chefe da divisão da fiscalização da Receita Federal em Minas, Warlen Pereira da Silva, explica que não há profissionais do órgão que ficam vigiando as redes sociais de forma aleatória. “Partimos de indícios, a Receita não sai hackeando os contribuintes. Nas redes sociais, garimpamos informações. Tudo precisa ser comprovado”, frisa.

Ele ressalta que fraudes com o uso de “laranjas”, verificação de propriedade e vínculo entre pessoas já foram confirmados com a ajuda de pesquisa pelas redes sociais. “Não podemos subestimar esse meio, mas ele não é a única fonte de informação que usamos”, diz.

Silva diz que o avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz, dificultando a sonegação. “Hoje, acessar as informações está mais fácil. A tecnologia está nos ajudando”, ressalta.

O chefe da divisão de fiscalização da Receita ressalta que sonegar tributo é crime contra a ordem tributária, que pode fazer com que o sonegador seja até mesmo preso. “A primeira coisa que ele deve fazer, ao ser confirmado o problema, é pagar o valor sonegado. Há ainda as multas”, diz.

Ele explica que das 13 delegacias de tributos internos no Estado, uma delas é voltada para a investigação de pessoas diferenciadas, ou seja, aqueles que têm grande capacidade contributiva. “Essa delegacia fiscaliza contribuintes não só em Minas Gerais, mas em todo o país”, ressalta.
Declaração

Tira-dúvidas
. A Receita elaborou um vídeo, disponível no You Tube, para tirar dúvidas. No portal www.otempo.com.br, todas as quintas-feiras, o internauta também pode fazer perguntas.
Prazo
Reta final
. A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser enviada à Receita até o dia 29 de abril. A estimativa é receber 28,5 milhões de documentos neste ano.
 
BIGBROTHER-
 
De olho no Leão

1. Quando o MEI tem que declarar Imposto de Renda?
Se teve rendimentos isentos ou tributados de forma definitiva acima de R$ 40 mil em 2015;se obteve renda tributável (salários, aluguéis etc.) acima de R$ 28.123,91; se teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro com valor superior a R$ 300 mil; se vendeu bens ou direitos com ganho de capital sujeito ao IR

2. O que preciso saber para declarar renda como MEI no Imposto de Renda?
Que a tributação é pelo sistema de lucro presumido. A parcela isenta é de: 8% para quem atua no comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas; 16% com transporte de passageiros; 32% para quem trabalha com serviços
Ricos, só com certificação digital

SÃO PAULO
.A entrega da declaração do Imposto de Renda com certificado digital é uma opção do contribuinte. Mas, neste ano, está obrigado a usar certificado digital o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 10 milhões em 2015 (média de R$ 833,3 mil por mês). O mesmo vale para quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou físicas acima de R$ 10 milhões.
Microempreendedores têm alternativas na hora de declarar

SÃO PAULO
.O microempreendedor individual (MEI) se enquadra nas mesmas regras de qualquer pessoa física para declarar Imposto de Renda (IR), mas separando receita e despesas da empresa do lucro obtido, evita pagar imposto a mais. Para fins de IR, é preciso saber o tratamento dos rendimentos obtidos na condição de MEI e os obtidos na condição de pessoa física.

Em relação aos rendimentos como MEI, é considerado isento o valor equivalente a 8% da receita anual tida com a atividade de comércio, fabricação de produtos e transporte de cargas; 16% com transporte de passageiros; e 32% com serviços em geral.

O percentual sobre a receita é o lucro presumido da atividade. Exemplo: uma cabeleireira que recebeu R$ 60 mil em 2015 pode considerar como valor isento R$ 19,2 mil (os 32%) da renda da empresa. Nesse exemplo, os R$ 19,2 mil são informados na linha 09 da ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Os demais R$ 40,8 mil podem ser considerados consumidos na atividade do MEI ou podem ser pagos à pessoa física como pró-labore.

Sendo tratados como pró-labore, serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular e ficam sujeitos ao IR na fonte. O valor pode justificar acréscimo de patrimônio, como compra de veículos, imóveis e aplicações financeiras. Alternativamente, o MEI pode fazer um balanço patrimonial para justificar que seu lucro é maior do que o valor pago na forma de um percentual sobre a receita, diz Antonio Teixeira Bacalhau, da consultoria Sage/IOB. Esse lucro terá o tratamento de rendimento isento.

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