quinta-feira, 14 de abril de 2016

Impeachment: a quem cabe a palavra final?

Ezequiel Fagundes
erios@hojeemdia.com.br
14/04/2016 - 06h00 - Atualizado 07h23
Marco Aurélio Mello, do STF, distingue a atuação do Judiciário e do Legislativo no processo
Marco Aurélio Mello, do STF, distingue a atuação do Judiciário e do Legislativo no processo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve ou não interferir no mérito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT)? Com o país vivendo momentos imprevisíveis, especialistas e até ministros do STF divergem sobre quem será o responsável pela palavra final.

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, defende uma análise jurídica do impeachment pelo Judiciário. Dilma é acusada de ter cometido crime de responsabilidade, previsto na Constituição Federal, ao adotar as chamadas pedaladas fiscais para fechar as contas do governo.

Para Marco Aurélio, cabe à mais alta corte do Judiciário brasileiro, em última instância, dizer se a manobra fiscal configura ou não crime de responsabilidade. 

“O Supremo jamais examinará a conotação política do que vier a ser deliberado pelas duas Casas do Congresso. Mas o enquadramento jurídico em si ele examina”, afirmou o ministro, em entrevista na semana passada, destacando que há diferenças na atuação do Congresso e do Judiciário. 

“A última trincheira da cidadania, e é bom que assim ocorra, é o Judiciário, é o  Supremo Tribunal Federal”, sustentou o ministro. Julgamento misto "Hipoteticamente, se ela for impedida sem a existência de um crime de responsabilidade devidamente provado, fica por isso mesmo? Não. É julgamento misto, político e em um só  tempo jurídico”, argumentou Marco Aurélio.

Defensor aberto do impeachment, o ex-presidente do STF Carlos Mário Velloso tem entendimento completamente diferente do ex-colega de plenário. Na visão de Velloso, se  houver interferência do Supremo, haverá uma invasão nas atribuições do Legislativo. “Efetuado o julgamento pelo Senado, essa decisão é definitiva e não pode ser  questionada perante o Judiciário, a não ser nas questões que digam respeito à forma, isto é, se foram observadas as regras processuais, especialmente o direito de defesa. 

O mérito propriamente da decisão do Senado não será questionado perante o STF, tendo em vista a separação dos poderes”, argumentou.Só seria atribuição do STF, segundo  Velloso, se a presidente tivesse respondendo por um crime comum. 

“O impeachment do Presidente da República, pela prática de crime de responsabilidade, constitui-se num julgamento político de competência exclusiva da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, disse. 

Especialistas divergem sobre competência privativa ou não do Congresso Nacional

Para o professor Washington Barbosa, coordenador de pós-graduação em Direito do Ibmec  em Brasília, é do Legislativo a competência exclusiva do processo de impeachment. Segundo o especialista, cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) garantir aspectos  formais do julgamento, como se houve falha de procedimento, cerceamento de defesa ou  descumprimento de prazo.

“São dois processos autônomos. O criminal, cuja competência futura é do STF. E o processo político, de responsabilidade privativa, indelegável do Congresso. Collor, por exemplo, foi impedido pelo Legislativo e, depois, foi absolvido pelo STF”, explicou.

Presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB Minas, Mário Lúcio Quintão tem opinião diferente. “Numa leitura constitucional, compete ao Supremo a legalidade do processo. O crime de  responsabilidade tem que caracterizar algum tipo de benefício para o presidente da República”, sustentou.

Para Alexandre Bahia, professor de Direito Constitucional do Ibmec em BH, o STF pode opinar, caso seja provocado.“É fato que o processo tem também uma dimensão jurídica. E essa questão jurídica pode ser levada ao Supremo. Vamos ver até que ponto o tribunal pode ir nessa discussão”.

Bahia lembra que, em dezembro, o STF determinou que a comissão do impeachment fosse eleita pelo voto aberto. Ao contrário do defendido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha.

Nenhum comentário: