sexta-feira, 15 de abril de 2016

Liminar obriga governo de Minas a pagar militares no 5º dia útil

Justiça

A decisão, pelo menos por enquanto, atinge apenas os servidores membros da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra); por ser em 1ª instância, o Estado deverá recorrer

Manifestação PM no Centro de BH
Desde o início do escalonamento, servidores estaduais já fizeram diversos atos contra o governo
PUBLICADO EM 15/04/16 - 16h33
O juiz Michel Curi e Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, concedeu uma liminar determinando que o governo de Minas efetue no 5º dia útil de cada mês o pagamento dos policiais e bombeiros militares membros da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais (Aspra). Por se tratar de uma decisão de 1ª instância, o Estado deverá recorrer.
Procurada pela reportagem de O TEMPO, a assessoria Advocacia Geral do Estado informou que só poderá se manifestar sobre o assunto na próxima segunda-feira (18). A decisão judicial foi concedida nesta quinta-feira (14) com base em uma ação impetrada pela Aspra, que pedia também que fosse estipulada uma multa de R$ 100 mil diários - a serem pagos pelo Estado à associação em caso de descumprimento da decisão.
Entretanto, no texto o magistrado determina que o governo "restabeleça o status quo ante no que concerne ao pagamento mensal e integral dos vencimentos/soldos dos policiais e bombeiros militares associados à autora, sob pena de multa cujo valor será arbitrado de modo proporcional a eventual ofensa contra esta decisão".
A alegação da Aspra para o pedido, e corroborada pelo juiz, é de que a remuneração do trabalho pessoal destina-se ao sustento do trabalhador e de sua família, o que confere aos salários a natureza de verba alimentar. Com isso, a medida de parcelamento dos salários, adotada pelo governo desde fevereiro deste ano, "afeta à dignidade da pessoa humana".
Além disso, segundo Curi e Silva, a Constituição prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica. "Por isso, não pode o réu Estado de Minas Gerais alterar a remuneração dos servidores sem lei específica", diz a liminar. Em sua decisão o magistrado ainda acrescenta que "a natureza alimentícia da remuneração torna urgente a medida postulada".
Por fim, o juiz ressaltou que o Estado já apresentou uma defesa e que, por ora, isso não deverá impedir a concessão da medida de urgência e que "as questões de mérito serão analisadas em sentença". Além disso, ele abriu vista à Aspra pelo prazo de 15 dias para apresentação da réplica sobre as argumentações do governo.
A reportagem tentou contato com a associação, mas ainda não conseguiu um posicionamento sobre a liminar.

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