sexta-feira, 15 de abril de 2016

Maioria do STF rejeita anulação do processo de impeachment de Dilma

Votação

A Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo; O STF também manteve a ordem de votação definida por Cunha


STF

PUBLICADO EM 15/04/16 - 00h41
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na madrugada desta sexta-feira (15) manter em tramitação na Câmara dos Deputados processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Pelo placar de 8x2, a Corte rejeitou pedido liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo.
O tribunal seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello . Votaram contra o parecer do relator, os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
Para o ministro, não houve irregularidades por parte da comissão sobre cerceamento de direito de defesa, por entender que os deputados deverão votar, no próximo domingo (17), a denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo.
Dessa forma, segundo o ministro, a presidenta teve oportunidade de apresentar defesa após o recebimento da denúncia e o relatório da Comissão Especial do Impeachment serve apenas para orientar a decisão dos deputados.
No entanto, Fachin deixou consignado que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.
Direito de defesa
De com a AGU, a Comissão Especial do Impeachment violou o direito de defesa de Dilma ao permitir que os juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo pudessem se manifestar em uma das sessões, além de inserir na denúncia os termos de delação do senador Delcídio do Amaral (sem-partido-MS), fato que não foi objeto da denúncia original, recebida por Eduardo Cunha.
O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo sustenta que a defesa da presidente ficou prejudicada no processo e citou que, na sessão no último dia 6 da Comissão Especial do Impeachment, convocada para a leitura do relatório final de Jovair Arantes, o advogado da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, foi impedido de apresentar questões de ordem.
Ordem de votação
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (13) trecho do regimento da Câmara dos Deputados que prevê que votações nominais devem iniciar com deputados de Norte para o Sul, e vice-versa.
Esse artigo foi utilizado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para definir o sistema de votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara, no domingo (17).

A ordem da votação importa porque o placar parcial no domingo pode representar uma pressão de última hora sobre os ainda indecisos. Para os governistas, Cunha quer criar uma "onda" favorável ao impeachment durante a votação.
Inicialmente, Cunha pretendia chamar primeiro os deputados do Sul e deixar os do Norte por último, para criar uma "onda favorável" ao impeachment. Diante da repercussão negativa, ele optou por uma votação alternada, começando por parlamentares do Norte.

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