sexta-feira, 13 de maio de 2016

Justiça suspende nomeação da primeira-dama como secretária de Estado

AÇÃO POPULAR

Carolina Oliveira, esposa do governador Fernando Pimentel, é investigada na operação Acrônimo; cinco ações populares foram ajuizadas pedindo a anulação da nomeação da primeira-dama para o cargo

Pimentel e Carolina
Fernando Pimentel e sua mulher Carolina Oliveira
PUBLICADO EM 12/05/16 - 21h21
O juiz Michel Curi, da 1ª Vara da Fazenda Estadual, suspendeu nesta quinta-feira (12) a nomeação da primeira-dama de Minas, Carolina Oliveira, para o cargo de secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. A esposa do governador Fernando Pimentel é investigada na operação Acrônimo, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro e irregularidades em campanhas eleitorais.
Após ser nomeada no dia 28 de abril, cinco ações populares foram ajuizadas pedindo a anulação do ato, alegando que Pimentel usou do recurso para garantir foro privilegiado à esposa. No despacho, o juiz levou em consideração que Carolina, alvo de investigação pela Polícia Federal, ainda está em período de licença-maternidade. Curi entendeu que houve desvio de finalidade para a função.
“Não tem cabimento dizer que a nomeação da requerida ocorreu para que o secretário sucedido, parlamentar, voltasse à Assembleia com o fim de ajudar a aprovação de eventual reforma administrativa, mormente quando se sabe que o Governo conta com maioria ampla e numericamente imbatível no Parlamento mineiro”, diz a peça.
Em nota, o governo do Estado informou que ainda não foi notificado pela Justiça e nem recebeu intimação para prestar esclarecimentos sobre o assunto. Além disso, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) vai recorrer da decisão da 1ª Vara da Fazenda Estadual.
Leia a nota na íntegra:  
"O Governo do Estado informa que não houve qualquer notificação ou intimação para prestar esclarecimentos. O governador, a secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ou a Advocacia-Geral do Estado (AGE) não receberam nenhuma notificação ou manifestação oficial do Poder Judiciário sobre o assunto.
Causa estranheza deferir uma liminar para suspender um ato jurídico sem que, até o momento, tenha sido informado ao Estado a natureza ou a motivação desta suspensão. Informamos, por fim, que a AGE vai apresentar recurso a esta decisão e lamentamos que um assunto de tamanha importância tenha sido tratado de forma precipitada e parcial.
Atenciosamente,
Governo do Estado de Minas Gerais". 

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