quinta-feira, 5 de maio de 2016

Temer está inelegível por oito anos, diz Procuradoria Eleitoral

Ficha-Suja

O vice-presidente foi condenado nesta terça-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal

Michel Temer
Na semana passada, Temer orientou a cúpula do partido a proibir a filiação de parlamentares que tenham como propósito fortalecer a tentativa de recondução de Picciani
PUBLICADO EM 04/05/16 - 22h36
O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) está inelegível pelos próximos oito anos, pelo menos de acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-­SP). Conforme o órgão, ele pode ser enquadrado na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de condenados por órgãos colegiados, após condenação nesta terça-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal.
Em nota divulgada pelo PRE, o órgão explica que as representações eleitorais por doação acima do limite legal servem para determinar multa para os doadores que descumpriram os limites de doação fixados em lei e para aplicar aos doadores pessoas jurídicas a sanção de proibição de licitar e contratar com o poder público. O  texto diz ainda que "não há, nessas ações de doação acima do limite, declaração de inelegibilidade do doador pessoa física ou do dirigente responsável pela pessoa jurídica".
"Contudo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010) estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado. O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas - não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos.", dizia a nota da procuradoria.
Apesar de não falar especificamente sobre o caso do vice-presidente, a nota seria em resposta à questionamentos quanto à condenação do TRE nesta terça-feira. A nota finaliza dizendo que a discussão sobre a inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados "somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura", sendo que "a informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016", afirma.
O vice-presidente foi condenado por unanimidade a pagar uma multa de R$ 80 mil por ter feito doações na campanha de 2014 - quando concorreu como vice de Dilma - acima do limite imposto pela legislação eleitoral. Ele doou R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil cada.
O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46 em 2013. Com isso, ele só poderia doar R$ 83.992,44, 10% do total conforme o teto da lei eleitoral.
Procurada pelo Estadão, a assessoria do vice-­presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.
Entretanto, de acordo com o advogado e ex­-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa que foi ouvido pela publicação, "o pagamento da multa não livra o vice­-presidente de ficar inelegível por oito anos". Conforme a entrevista de Reis ao jornal, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa.

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