Segurança
Ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, consultou presidente da Câmara sobre possibilidade de desengavetar projeto de lei que aumenta de 3 para 10 anos o tempo máximo de internação
Cenário. Minas tem 24 centros socioeducativos e há superlotação; tráfico de drogas é infração mais comum
PUBLICADO EM 22/07/16 - 03h00
O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, consultou nesta semana o
presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre a
possibilidade de desengavetar um projeto de lei que aumenta de três para
dez anos o tempo máximo de internação de menores que cometerem atos
infracionais equivalentes a crimes hediondos.
De autoria do então senador e atual ministro das Relações Exteriores,
José Serra, a proposta foi aprovada pelo Senado em julho do ano passado e
encaminhada para a Câmara, onde foi apensada a outro projeto em
dezembro e aguarda análise de uma comissão ainda a ser criada. A
justificativa de Serra é de que é preciso adequar a legislação, “criando
instrumentos eficazes no combate à crescente participação de menores de
idade na prática de atos infracionais”.
O texto prevê que menores que cometam lesão corporal dolosa de natureza
gravíssima ou seguida de morte – latrocínio, extorsão qualificada pela
morte ou mediante sequestro, estupro de vulnerável, estupro e homicídio
doloso – sejam internados por até dez anos em “regime especial de
atendimento socioeducativo”. Isso quer dizer que a medida deve ser
cumprida em estabelecimento específico ou em ala separada dos demais
internos.
Atualmente, 1.948 adolescentes cumprem medida de restrição de liberdade
em Minas, a maioria por tráfico de drogas, roubo e furto.
Independentemente do ato infracional cometido, o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) determina um período máximo de internação de três
anos, e a medida é aplicada quando há grave ameaça ou violência, em
casos de reincidência ou por descumprimento repetido e injustificável de
sanção anterior.
Para a juíza Valéria da Silva Rodrigues, titular da Vara Infracional da
Infância e Juventude de Belo Horizonte há mais de dez anos, deve haver
aumento do tempo de internação em casos de atos infracionais mais
graves. “O ECA é muito genérico e pune da mesma maneira atos de menor e
maior gravidade. Acredito que deve haver uma diferenciação do tempo de
internação conforme cada caso”, pontuou.
Para ela, no entanto, dez anos de internação são desnecessários. “Nem
adulto que mata alguém fica preso dez anos no Brasil, tem gente que, com
dois anos, já é solta. Se o adulto não fica preso esse tempo todo, por
que o adolescente tem que ficar? Isso seria violação do direito do
adolescente em detrimento do adulto”, afirmou. Segundo Valéria, um grupo
de juízes da área da infância e da juventude do qual ela participa
estuda alterações da lei para enviar ao Congresso.
Proposta. Ideia
semelhante teve o Fórum Nacional dos Membros do Ministério Público da
Infância e Juventude (Proinfância) que, no ano passado, criou um
anteprojeto de lei que determina tempos de internação diferentes para
atos infracionais de “extrema gravidade”, como estupro que resulte em
morte e homicídio qualificado, de acordo com a idade.
“O ECA não é justo, porque impõe para quem rouba a mesma medida que
impõe a quem comete um homicídio”, afirmou o promotor Márcio Oliveira,
da Promotoria da Infância e Juventude de Belo Horizonte. O texto do
Proinfância prevê tempo máximo de oito anos de internação para crimes
contra a vida.
Outras medidas
Meio aberto. Baseia-se na
liberdade assistida, que impõe condições ao cotidiano do adolescente e
oferece atendimento de equipe multidisciplinar, que incentiva o retorno à
escola, ajudar a melhorar a relação com a família e fornece condições
de profissionalização. Outra forma é a prestação de serviços à
comunidade, que consiste na realização de tarefas de forma gratuita pelo
adolescente.
Semiliberdade. Prioriza o
desenvolvimento de trabalho com as famílias e a construção de parcerias
que possibilitem o uso dos espaços públicos pelos adolescentes. No
cumprimento da medida, eles ficam em unidades específicas, são
encaminhados para a formação profissional e participam de oficinas.
Saiba mais
Trâmite. Parte da proposta do
Proinfância foi incorporada ao Projeto de Lei 2.116/2015, também anexado
ao mesmo texto de José Serra. A proposta aguarda análise em comissão
especial.
Números em Minas
8.518 adolescentes envolvidos em ocorrências infracionais foram atendidos em Belo Horizonte no ano passado.
2.266 dos atos infracionais atendidos na capital em 2015 foram ocorrências de tráfico de drogas.
53 atos infracionais de estupro, estupro de vulnerável e homicídio foram atendidos, no total, na capital, em 2015.
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