quinta-feira, 7 de julho de 2016

O Presidente da República assinou ontem a medida provisória que autoriza os PMs inativos dos estados e Distrito Federal, que sairam a menos de cinco anos a ingressar na Força Nacional!!

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o  A Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o  ..........................................................
§ 1o  As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos.
§ 2o   O disposto nos art. 6o e art. 7o aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º.” (NR)
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016  

Fonte: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Mpv/mpv737.htm 

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