Um empresário foi condenado a indenizar um sargento que foi alvo de
ofensas em um programa da rádio 98 FM em Teófilo Otoni, no Vale do
Mucuri. O fato aconteceu em outubro de 2009, quando Synval Nobre
Handare, então presidente do Sindicomercio, participou do programa
Encontro Marcado e proferiu, ao vivo, palavras caluniosas e de cunho
difamatório contra Valdeci dos Santos.
Após o incidente, o militar decidiu entrar na Justiça pedindo uma
indenização por danos morais. Ele alegou que as palavras do empresário
atingiram diretamente sua honra e abalaram toda a sua família, pois
Synval disse frases como “eu acho que a sociedade, o povo, não pode
permitir que esse moço fique aqui nessa cidade mais!” e “o que ele está
fazendo aqui? Será que ele não tem filho, não tem família que ele sabe
que vai precisar trabalhar no comércio?”. Ainda segundo as alegações do
sargento, o empresário teria insinuado que ele era corrupto.
Diante dos fatos e argumentos, a Justiça decidiu, em primeira
instância, pela condenação de Synval ao pagamento de uma indenização por
danos morais no valor de R$ 12 mil. Mas o empresário recorreu da
sentença alegando que simplesmente respondeu às perguntas que lhe foram
dirigidas durante o programa de rádio e o que disse “foi em defesa de
uma classe”, na qualidade de representante do Sindicomércio, “que se
revolta com os abusos do autor”. Além disso, Synval pediu que, se
condenado, o valor da indenização fosse reduzido.
Porém, ao analisar os autos, o desembargador relator, José de Carvalho
Barbosa, avaliou que o empresário de fato havia proferido declarações
que denegriam a imagem do sargento e ofendiam a sua honra, pois
insinuavam que o policial extrapolava suas funções, perseguindo
motoristas para aplicar multas de trânsito. Pelo fato de a manifestação
ter sido ofensiva e ter excedido os limites da liberdade de expressão, a
13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a
decisão.
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