26/03/2014 17:12 - Atualizado em 26/03/2014 17:12
Por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na tarde
desta quarta-feira (26) inconstitucional a Lei Complementar 100/2007 do
governo de Minas Gerais que efetivou 98 mil servidores da educação sem
concurso público. Por oito votos a dois, os ministros acompanharam o
voto do relator ministro Dias Toffoli que preservou dos efeitos da
decisão quatro situações.
Os aposentados e aqueles que, até a publicação da ata do julgamento,
estão aptos a se aposentar não serão afetados. Também estão protegidos
aqueles que passaram em concurso público para a mesma função que
ocupavam à época da aprovação da lei 100.
A quarta situação são aqueles que alcançaram a estabilidade com base no
artigo 19 da Constituição Federal que diz o seguinte: "Os servidores
públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações
públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo
menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma
regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no
serviço público".
Os afetados pelo julgamento têm um prazo de 12 meses para prestarem
novos concursos em sua função, porém, por ser ano eleitoral o governo
não pode abrir novo concurso e a situação desses servidores ainda está
sendo analisada pelo Governo de Minas.
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