Culpado
Banco do Brasil foi condenado a indenizar vítima de sequestro-relâmpago que foi coagida a sacar
PUBLICADO EM 08/08/16 - 03h00
Sequestro-relâmpago, clonagem
do cartão e invasão de hacker na conta bancária são alguns dos problemas
que não podem ser desconsiderados pelos clientes de bancos. E se alguns
desses casos acontecer com você, de quem é a culpa? A 16ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que é do banco,
no caso de sequestro-relâmpago. Em decisão do último dia 29, o Banco do
Brasil foi condenado a indenizar em R$ 60 mil por danos materiais uma
cliente que sofreu um sequestro-relâmpago e foi coagida a fazer vários
saques em menos de uma hora. A cliente acionou a Justiça por entender
que houve falha na segurança do banco, que permitiu a movimentação
atípica de sua conta.
O advogado especialista em
direito do consumidor Bruno Lewer ressalta que as instituições
financeiras são responsáveis em várias outras situações, como na
clonagem do cartão e na invasão de um hacker na conta. “O Código de
Defesa do Consumidor diz que o fornecedor responde, independentemente da
existência de culpa, por danos causados aos consumidores. É o risco da
atividade, que contempla os bônus e os ônus”, observa.
Entretanto, ele diz que há exceções. Daí a necessidade de o cliente do
banco ter cuidados especiais com sua conta bancária. “Há casos, em que o
banco provou que o cliente não tinha antivírus no internet banking ou
ainda que compartilhou a senha com a namorada. Assim, acabou ganhando a
ação, pois comprovou a negligência do cliente, que se expôs a um risco
além do normal”, conta.
Os bancos também são
responsáveis nos casos em que um dispositivo utilizado para roubar
informações de cartões, popularmente conhecido como “chupa-cabra”, é
colocado nas agências bancárias. “A instituição financeira tem que
garantir segurança a seus clientes”, observa.
No
caso dos crimes que ficaram conhecidos como “saidinha de bancos”, a
supervisora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa
do Consumidor), Sonia Amaro, diz que há muitas discussões sobre a
responsabilidade das instituições financeiras. Já Lewer diz que,
usualmente, os bancos são responsabilizados.
Sonia Amaro aconselha ao cliente do banco conferir o saldo na conta
bancária frequentemente e observar os lançamentos do cartão de crédito.
“Só assim para verificar alguma movimentação estranha, algum lançamento
indevido”, frisa.
Procurado pela reportagem, o
Banco do Brasil, em nota, informou que no caso de sequestro-relâmpago,
onde o cliente é obrigado a compartilhar sua senha, não configura-se
como fraude. Trata-se de uma questão de segurança pública. E que o banco
recorrerá da decisão.
O Banco do Brasil
ressaltou que ressarce seus clientes imediatamente à contestação de
fraude e abre investigação sobre o caso. “Se a reclamação for
improcedente, o banco realiza a recobrança do valor, com acréscimo de
juros”, diz a instituição financeira no trecho da nota.
Reparação
Procurar ouvidoria é o primeiro passo
Em caso de problemas com o banco, o primeiro passo, segundo o advogado
especialista em direito do consumidor Bruno Lewer, é procurar a
ouvidoria da instituição financeira, não esquecendo de pedir o protocolo
de atendimento. “Se o problema não for resolvido, a alternativa é
procurar os órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo a Justiça”, diz.
Ele alerta que os Procons podem ajudar a resolver ao propor um acordo
ou até mesmo aplicar uma multa, se comprovado que o fato acontece
constantemente. Para conseguir uma indenização, no entanto, o caminho é a
Justiça. “No caso de valores até 20 salários mínimos, o consumidor pode
procurar o Juizado Especial sem um advogado. Acima de 20 salários, é
necessário ter um advogado. Se o problema for com a Caixa, que é uma
empresa pública, a ação deve ser proposta no juizado especial federal”,
explica.
Dependendo da situação, é possível pedir
na Justiça reparação material, ou seja, a devolução do dinheiro
retirado de forma indevida da conta, além de danos morais. “Existe a
possibilidade de solicitar lucro cessante, que é o ressarcimento por
causa da perda de uma chance. Por exemplo, a pessoa iria fechar um
negócio com o dinheiro, mas não pôde, já que o dinheiro foi retirado da
conta de maneira indevida”, observa. (JG)
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