segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Bancos são responsabilizados em caso de fraude financeira

Culpado

Banco do Brasil foi condenado a indenizar vítima de sequestro-relâmpago que foi coagida a sacar


PUBLICADO EM 08/08/16 - 03h00
Sequestro-relâmpago, clonagem do cartão e invasão de hacker na conta bancária são alguns dos problemas que não podem ser desconsiderados pelos clientes de bancos. E se alguns desses casos acontecer com você, de quem é a culpa? A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que é do banco, no caso de sequestro-relâmpago. Em decisão do último dia 29, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar em R$ 60 mil por danos materiais uma cliente que sofreu um sequestro-relâmpago e foi coagida a fazer vários saques em menos de uma hora. A cliente acionou a Justiça por entender que houve falha na segurança do banco, que permitiu a movimentação atípica de sua conta.
O advogado especialista em direito do consumidor Bruno Lewer ressalta que as instituições financeiras são responsáveis em várias outras situações, como na clonagem do cartão e na invasão de um hacker na conta. “O Código de Defesa do Consumidor diz que o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, por danos causados aos consumidores. É o risco da atividade, que contempla os bônus e os ônus”, observa.
Entretanto, ele diz que há exceções. Daí a necessidade de o cliente do banco ter cuidados especiais com sua conta bancária. “Há casos, em que o banco provou que o cliente não tinha antivírus no internet banking ou ainda que compartilhou a senha com a namorada. Assim, acabou ganhando a ação, pois comprovou a negligência do cliente, que se expôs a um risco além do normal”, conta.
Os bancos também são responsáveis nos casos em que um dispositivo utilizado para roubar informações de cartões, popularmente conhecido como “chupa-cabra”, é colocado nas agências bancárias. “A instituição financeira tem que garantir segurança a seus clientes”, observa.
No caso dos crimes que ficaram conhecidos como “saidinha de bancos”, a supervisora institucional da Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Sonia Amaro, diz que há muitas discussões sobre a responsabilidade das instituições financeiras. Já Lewer diz que, usualmente, os bancos são responsabilizados.
Sonia Amaro aconselha ao cliente do banco conferir o saldo na conta bancária frequentemente e observar os lançamentos do cartão de crédito. “Só assim para verificar alguma movimentação estranha, algum lançamento indevido”, frisa.
Procurado pela reportagem, o Banco do Brasil, em nota, informou que no caso de sequestro-relâmpago, onde o cliente é obrigado a compartilhar sua senha, não configura-se como fraude. Trata-se de uma questão de segurança pública. E que o banco recorrerá da decisão.
O Banco do Brasil ressaltou que ressarce seus clientes imediatamente à contestação de fraude e abre investigação sobre o caso. “Se a reclamação for improcedente, o banco realiza a recobrança do valor, com acréscimo de juros”, diz a instituição financeira no trecho da nota.

Reparação

Procurar ouvidoria é o primeiro passo

Em caso de problemas com o banco, o primeiro passo, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Bruno Lewer, é procurar a ouvidoria da instituição financeira, não esquecendo de pedir o protocolo de atendimento. “Se o problema não for resolvido, a alternativa é procurar os órgãos de defesa do consumidor ou até mesmo a Justiça”, diz.
Ele alerta que os Procons podem ajudar a resolver ao propor um acordo ou até mesmo aplicar uma multa, se comprovado que o fato acontece constantemente. Para conseguir uma indenização, no entanto, o caminho é a Justiça. “No caso de valores até 20 salários mínimos, o consumidor pode procurar o Juizado Especial sem um advogado. Acima de 20 salários, é necessário ter um advogado. Se o problema for com a Caixa, que é uma empresa pública, a ação deve ser proposta no juizado especial federal”, explica.
Dependendo da situação, é possível pedir na Justiça reparação material, ou seja, a devolução do dinheiro retirado de forma indevida da conta, além de danos morais. “Existe a possibilidade de solicitar lucro cessante, que é o ressarcimento por causa da perda de uma chance. Por exemplo, a pessoa iria fechar um negócio com o dinheiro, mas não pôde, já que o dinheiro foi retirado da conta de maneira indevida”, observa. (JG)

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