terça-feira, 10 de novembro de 2009

Agentes da BHTrans não podem mais multar

» Cidades 10/11/2009 16h03 EZEQUIEL FAGUNDES/LARISSA NUNES Siga em: twitter.com/OTEMPOonline Os agentes da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) estão proibidos de aplicar multas, segundo decisão agora há pouco do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada por unanimidade, cinco votos a zero, pelos ministros da Segunda Turma. De acordo com o STJ, os cinco ministros entenderam que a poder de multa só pode ser concedido ao poder público, o que não é o caso da BHtrans, classificada como Sociedade de Economia Mista. "O bom desenvolvimento por particulares estaria comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação", afirmou o relator, ministro Mauro Campell Marques. Especula-se que, com essa decisão, a BHtrans tenha que ressarcir os motoristas multados nos últimos cincos anos - tempo de prescrição de multa. O valor estimado seria superior a R$200 milhões. A informação, no entanto, não foi confirmada pelo STJ até agora. O julgamento iniciou-se em 6 de agosto, mas foi interrompido pelo ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, que pediu vistas do processo após sustentação oral feita pelo advogado da BHTrans, Eduardo Augusto Vieira de Carvalho. Procurada pela reportagem de O Tempo Online, a BHtrans informou que o Procurador do Município, Marco Antônio Rezende, que participou do julgamento, irá se pronunciar posteriormente sobre o assunto. A decisão está sujeita a recurso. Atualizada às 16h35.

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