terça-feira, 31 de agosto de 2010

Google terá de indenizar usuária por ofensa no Orkut


Após ter a conta invadida e começar a receber agressões virtuais, vítima de Juiz de Fora irá receber R$ 5.100


A empresa Google Brasil Internet foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a pagar R$ 5.100 de indenização a uma das usuárias do site de relacionamento Orkut. A vítima, uma pedagoga juiz-forense, vai receber a indenização porque a conta da usuária foi interceptada e passou a veicular material ofensivo a ela. A pedagoga acredita que o autor de todas as agressões virtuais é uma pessoa só, apesar de ter empregado uma série de endereços eletrônicos diferentes.

Ela relatou que criou diversas contas para substituir as que foram invadidas, mas continuou a sofrer com a ação do interceptador, que modificou o perfil que ela possuía para "L.P. fazendo a fila andar" e criou outro chamado "L.P. 100% PCC".

Além da vergonha e do sofrimento, a vítima afirma que vem sofrendo ameaças por parte de um hacker e que, apesar de suas queixas, não obteve resposta da Google nem quando solicitou a exclusão dos perfis invadidos no Orkut nem quando denunciou perfis falsos que a difamavam.

Ela acionou a Justiça em julho de 2008, solicitando a retirada imediata do conteúdo ofensivo do site, a identificação do ofensor por meio do fornecimento, pela Google, do IP (sigla em inglês para protocolo de internet) e indenização de R$ 100 mil pelos danos morais.

Em agosto do mesmo ano, o juiz da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora concedeu tutela antecipada, determinando a remoção das páginas sob pena de multa diária de R$ 100. No entanto, considerando que a identidade do interceptador ainda estava em discussão, ele indeferiu o pedido para ter acesso ao protocolo do autor dos perfis falsos.

Contestação

A Google Brasil afirmou que a pedagoga não indicou as URLs (sigla em inglês para localizador-padrão de recursos) das páginas ofensivas, o que dificulta a localização do responsável, já que "a busca nominal pode deixar de lado algum resultado ou, pelo contrário, trazer inúmeras páginas que nada têm a ver com a demanda". Todavia, a empresa sustentou que, na data em que a vítima ajuizou a ação, os perfis assinalados por ela já haviam sido removidos.


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