terça-feira, 20 de setembro de 2011

Cidades sem delegacias de plantão podem enviar ocorrências por email e fax

Nova resoluçaõ da Seds define que PM passa a usar os recursos tecnológicos para envio de cópia do registro à unidade da Polícia Civil de plantão

Landercy Hemerson -
Publicação: 20/09/2011 07:27 Atualização: 20/09/2011 07:32

O secretário de Estado de Defesa Social (Seds), Lafayette Andrada, anunciou na segunda-feira como ficam as regras de registro e tramitação das ocorrências policiais nos municípios mineiros que não contam com plantões noturnos, nos fins de semana e feriados em suas delegacias sede. Para pôr fim às polêmicas causadas por uma decisão divulgada no fim de agosto, será publicada hoje a Resolução Conjunta 149/2011 da Seds, polícias Civil e Militar e Corpo de Bombeiros, que reafirma as atribuições das corporações, conforme determina a Constituição Federal, além de traçar a linha de conduta em relação a crimes de menor potencial ofensivo.

Lafaytte Andrada preferiu definir a nova resolução como um mecanismo para esclarecer as dúvidas geradas em torno do registro das ocorrências. Pelas novas regras, o policial militar passa a usar os recursos tecnológicos, internet ou fax, para envio de cópia do Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) à unidade da Polícia Civil de plantão de sua área, nos casos de crimes de menor potencial ofensivo, previstos na Lei 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais.

Caberá ao delegado de plantão analisar o Reds, para definir sobre a necessidade de apresentação do suposto autor na delegacia. Ele também decidirá pela liberação do acusado, testemunhas e vítima, em se tratando de crime de menor potencial, sem prática de violência e sem histórico de ameaças. Isso, mediante despacho, na forma da Lei 9.099, em que será colhida assinatura dos envolvidos pelo PM, em que eles se comprometem a comparecer perante as autoridades competentes.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2011/09/20/interna_gerais,251609/cidades-sem-delegacias-de-plantao-podem-enviar-ocorrencias-por-email-e-fax.shtml

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