O Estado de Direito não é e
nunca foi incompatível com uma força policial organizada na hierarquia e
na disciplina. O que deveria se questionar e que não tem sido
questionado é porque no Brasil a lei penal busca apenas e tão somente
beneficiar o infrator se esquecendo da vítima.
O exemplo mais recente destas mudanças
são as alterações ocorridas no Código de Processo Penal onde a prisão
preventiva somente será admitida em casos excepcionais, ou mesmo a
prisão em flagrante, uma vez que os crimes apenados com prisão, reclusão
ou detenção, até quatro anos permitirão que o Delegado de Polícia possa
fixar fiança ao infrator.
Mas, não se deve esquecer que a
violência é uma realidade no país, o que leva inclusive os organismos
internacionais a questionarem o nível de segurança que é oferecido no
Brasil tantos aos seus nacionais como àqueles que estão de passagem pelo
território nacional.
Por força da Constituição Federal de
1988 a Polícia Militar é a responsavel pela preservação da ordem pública
em seu aspecto segurança pública, e em razão disto é responsável pelo
policiamento ostensivo e preventivo.
Ainda segundo o texto constitucional a
Polícia Militar assim como o Corpo de Bombeiros Militar é uma
instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, que são
essenciais para que possam bem desenvolver a sua missão destinada a
preservação da ordem pública.
Existem críticas no sentido de que a
Polícia Militar não deveria ser organizada em princípios de natureza
militar, mas estas afirmações divorciadas da realidade são decorrentes
da falta de conhecimento do funcionamento destes organismos.
Diversamente do que se poderia pensar,
na Polícia Militar existe um respeito efetivo a dignidade de seus
integrantes, e ainda uma cultura voltada para a preservação dos direitos
fundamentais do cidadão representada pelas disciplinas inseridas nos
cursos de formação de direitos humanos, e ainda da integração efetiva
com a sociedade.
Os fatos irregulares praticados por
policiais e que são levados ao conhecimento das Corregedorias são
devidamente apurados e resultam em muitas casos ainda no âmbito
administrativo na demissão ou exclusão do policial militar que se
afastou dos princípios estabelecidos nos regulamentos disciplinares ou
mesmo nos Códigos de Ética e Disciplina.
A Polícia Militar é e continua sendo
necessária no Estado de Direito e vem prestado no decorrer dos últimos
anos, entenda-se mais de 150 anos em muitos Estados da Federação, uma
serviço de qualidade que tem permitido que a violência não se torne uma
endemia, e por consequência leve o país ao caos.
Se existem problemas no atual sistema
de segurança pública brasileiro estes não estão na Polícia Militar, e
sim na falta de presídios, na falta de uma política efetiva de segurança
pública, na falta de leis que permitam uma retribuição efetiva ao
infrator para que este não volte a praticar novos atos ilícitos.
Enquanto existir no país uma política
voltada para beneficiar infratores em detrimento das vítimas a violência
continuará sendo uma realidade, e as pessoas continuarão morrendo
vítimas de bêbados nas estradas e nas cidades, vítimas de homicídios,
latrocínios, seqüestros, e em muitas casos enquanto as vítimas suportam o
prejuízo, ou preparam o enterro de seus familiares, os infratores
estarão saindo pela porta da frente mediante o pagamento de uma fiança
por força de lei.
Portanto, não basta apenas criticar a
Polícia Militar e pregar a sua extinção por causa do Estado de Direito, o
qual muitos ainda não entenderam o seu significado. É preciso uma
análise efetiva do sistema que envolve vários outros aspectos e que não
tem sido objetivo de investimentos nos últimos anos.
PAULO THADEU RODRIGUES ROSA
Juiz de Direito em Minas Gerais
Professor de Direito Penal na Academia da Polícia Militar
Mestre em Direito pela Unesp
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