domingo, 18 de setembro de 2011

A NECESSIDADE DA POLÍCIA MILITAR NO ESTADO DE DIREITO





  
O Estado de Direito não é e nunca foi incompatível com uma força policial organizada na hierarquia e na disciplina. O que deveria se questionar e que não tem sido questionado é porque no Brasil a lei penal busca apenas e tão somente beneficiar o infrator se esquecendo da vítima.
O exemplo mais recente destas mudanças são as alterações ocorridas no Código de Processo Penal onde a prisão preventiva somente será admitida em casos excepcionais, ou mesmo a prisão em flagrante, uma vez que os crimes apenados com prisão, reclusão ou detenção, até quatro anos permitirão que o Delegado de Polícia possa fixar fiança ao infrator.
Mas, não se deve esquecer que a violência é uma realidade no país, o que leva inclusive os organismos internacionais a questionarem o nível de segurança que é oferecido no Brasil tantos aos seus nacionais como àqueles que estão de passagem pelo território nacional.
Por força da Constituição Federal de 1988 a Polícia Militar é a responsavel pela preservação da ordem pública em seu aspecto segurança pública, e em razão disto é responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo.
Ainda segundo o texto constitucional a Polícia Militar assim como o Corpo de Bombeiros Militar é uma instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, que são essenciais para que possam bem desenvolver a sua missão destinada a preservação da ordem pública.
Existem críticas no sentido de que a Polícia Militar não deveria ser organizada em princípios de natureza militar, mas estas afirmações divorciadas da realidade são decorrentes da falta de conhecimento do funcionamento destes organismos.
Diversamente do que se poderia pensar, na Polícia Militar existe um respeito efetivo a dignidade de seus integrantes, e ainda uma cultura voltada para a preservação dos direitos fundamentais do cidadão representada pelas disciplinas inseridas nos cursos de formação de direitos humanos, e ainda da integração efetiva com a sociedade.
Os fatos irregulares praticados por policiais e que são levados ao conhecimento das Corregedorias são devidamente apurados e resultam em muitas casos ainda no âmbito administrativo na demissão ou exclusão do policial militar que se afastou dos princípios estabelecidos nos regulamentos disciplinares ou mesmo nos Códigos de Ética e Disciplina.
A Polícia Militar é e continua sendo necessária no Estado de Direito e vem prestado no decorrer dos últimos anos, entenda-se mais de 150 anos em muitos Estados da Federação, uma serviço de qualidade que tem permitido que a violência não se torne uma endemia, e por consequência leve o país ao caos.
Se existem problemas no atual sistema de segurança pública brasileiro estes não estão na Polícia Militar, e sim na falta de presídios, na falta de uma política efetiva de segurança pública, na falta de leis que permitam uma retribuição efetiva ao infrator para que este não volte a praticar novos atos ilícitos.
Enquanto existir no país uma política voltada para beneficiar infratores em detrimento das vítimas a violência continuará sendo uma realidade, e as pessoas continuarão morrendo vítimas de bêbados nas estradas e nas cidades, vítimas de homicídios, latrocínios, seqüestros, e em muitas casos enquanto as vítimas suportam o prejuízo, ou preparam o enterro de seus familiares, os infratores estarão saindo pela porta da frente mediante o pagamento de uma fiança por força de lei.
Portanto, não basta apenas criticar a Polícia Militar e pregar a sua extinção por causa do Estado de Direito, o qual muitos ainda não entenderam o seu significado. É preciso uma análise efetiva do sistema que envolve vários outros aspectos e que não tem sido objetivo de investimentos nos últimos anos.
PAULO THADEU RODRIGUES ROSA
Juiz de Direito em Minas Gerais
Professor de Direito Penal na Academia da Polícia Militar
Mestre em Direito pela Unesp 
  Fonte: http://www.aopmbm.org.br/vale-a-pena-ler-de-novo/290-a-necessidade-da-policia-militar-no-estado-de-direito

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