Na
tarde desta sexta-feira 02 de setembro, a Direção do SINDPOL/MG
protocolizou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, uma
ação direta de inconstitucionalidade questionando a Resolução Conjunta
Nº 148 de 30 de agosto de 2011.
Apenas para relembrar, citada
resolução conjunta é frontalmente inconstitucional, pois transfere para
pessoas inabilitadas em Direito e sem legitimação ou competência legal o
ato de dizer o autuar, ou seja, liberar ou não alguém tenha praticado
ou sido vítima de um delito, atribuição essa exclusiva da Polícia
Judiciária.
Diante disso a Direção do SINDPOL/MG esclarece a toda
à sociedade mineira que o problema de efetivo da Polícia Civil somente
se resolve com redimensionamento de seus quadros com a realização
imediata de concurso público (pelo menos as mesmas 5 mil vagas que o
Governador autorizou para a PMMG), pois a corporação encontra-se com o
mesmo efetivo dos anos 80.
Assim, apenas com concurso público,
salários dignos e condições adequadas de trabalho que citada situação
poderá ser resolvida e não transferindo de maneira ilegal e
inconstitucional as atribuições da Polícia Judiciária para outras
forças policiais como vem acontecendo.
A Direção do SINDPOL/MG
ainda salienta que já contactou a Direção da COBRAPOL ( Confederação
Brasileira dos Servidores Policiais Civis), para que também em âmbito
nacional tome todas as providências judiciais e administrativas
cabíveis ao seu cargo, principalmente junto ao Supremo Tribunal Federal,
Ministério da Justiça, e Conselho Nacional de Segurança Pública um vez
que tal improviso mineiro não deve prosperar por ser nocivo ao interesse
da segurança pública em âmbito nacional.
Veja cópia da inicial.
Fonte: http://www.sindpolmg.org.br/portal/pagina/794
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