quarta-feira, 23 de novembro de 2011

URV: Aspra consegue vitória inédita‏

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou nesta quinta-feira (17/11), o acórdão do julgamento da ação coletiva ajuizada pela Aspra em 2003, onde foi pleiteado o pagamento pelo Estado das perdas ocorridas no salário dos Militares, devido a aplicação da regra de conversão do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV) em abril de 1994, quando o Plano Real foi implantado.
Pela sentença, os associados da Aspra terão direito a incorporar em seus salários o percentual que varia de 1,44% a 2,38%, conforme sentença abaixo.



Recurso
De acordo com o vice-presidente e diretor Jurídico da Aspra, cabo Marco Antônio Bahia Silva, a Associação vai recorrer da decisão do TJMG, uma vez que o Tribunal acatou a defesa do Estado no sentido de que a Lei Delegada 43/2000, transformou todas as vantagens salariais em remuneração básica, e concedeu ainda um aumento real a todos os níveis hierárquicos.
“Sendo assim, pela sentença, as parcelas posteriores a vigência da Lei delegada, não seriam devidas”, destacou.
Para Bahia, outro ponto da sentença que também merece atenção da Aspra é relativo à prescrição quinquenal. Já há decisões do próprio TJMG, em matéria idêntica, que reconhece o direito a partir de 01 de abril de 1994, momento em que as perdas foram configuradas.
“Vamos recorrer da sentença para garantir o reconhecimento das perdas também a partir da vigência da Lei Delegada, bem como o direito a retroação a 01 de abril de 1994 das parcelas não pagas”, disse.
A diretoria Jurídica da Aspra entende e defende que a Lei Delegada nada influencia no direito as parcelas após sua vigência. A negociação levou em conta a realidade salarial da época, mas a perda não havia sido identifica. Por isso, o que existe são as perdas pela conversão da URV.
Por outro lado, se há o reconhecimento das perdas a partir de 1994, o seu reflexo até a efetiva incorporação aos vencimentos, será identificado quando a sentença for transitada e julgada.
Sentença inédita
A Aspra é a única entidade de Classe a obter uma sentença em uma ação coletiva em nome de seus associados. Outras sentenças já transitaram e julgadas, porém, as vitórias adquiridas foram com ações individuais.
Quem terá direito aos benefícios?
A sentença proferida pelo TJMG reconhece as perdas de todos os militares. Entretanto, pelo princípio constitucional da representação da Associação, somente serão beneficiados os militares associados da Aspra-PM/BM.
Como proceder para obter os benefícios?
Embora esta seja uma sentença de segunda instância, o Estado ainda pode interpor recursos a nível de Tribunal de Minas Gerais. Assim, após a decisão definitiva deste Tribunal a Aspra poderá emitir orientação em relação aos procedimentos que cada associado deverá ter.

Foto: Arúkia Silva

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