segunda-feira, 12 de março de 2012

Existe alguma "Lei do Silêncio" de caráter nacional?


Imagem: Google Images

Não existe "lei do silêncio", o que existe é a lei de contravenções penais artigo, "Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses , ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis. (Rsrsrs) portanto não há uma hora determinada que uma pessoa possa utilizar utilizar o som alto, a qualquer hora do dia ou da noite dependendo do volume que a pessoa utilizar o aparelho de som com volume que venha a pertubar o sossego e com isso incomodar os vizinhos estes poderão solicitar a presença da policia para lavratura  do Boletim de ocorrencia para uma posterior ação penal contra aquele que é causador da pertubação. Na esfera civil caso voce deseje podera contratar um advogado para promover ação civil utilizando se do artigo abaixo: Artigo 1.277 do Código Civil que diz: O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança www.tex.pro.br/wwwroot/06de2005/acaodedano_felipejakobsonlerrer.html - 56k Código, portanto, confere proteção contra atos que impliquem risco à segurança, ao sossego e saúde, como exemplifica WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: São ofensas à segurança pessoal, ou dos bens, todos os atos que possam comprometer a estabilidade e a solidez do prédio, bem como a incolumidade de seus habitantes. Constituem exemplos a exploração de indústrias perigosas, como a de explosivos e inflamáveis, o funcionamento de indústrias que provoquem trepidações excessivas, capazes de produzir fendas ou frinchas no prédio, e armazenamento de mercadorias excessivamente pesadas, acarretando o recalque do terreno, as escavações muito profundas, a existência de árvores de grande porte, que ameaçam tombar na propriedade vizinha. São ofensas ao sossego ruídos exagerados que perturbam ou molestam a tranqüilidade dos moradores, como gritarias e desordens, diversões espalhafatosas, bailes perturbadores, atividades de discotecas ou danceterias, artes rumorosas, barulho ensurdecedor de indústria vizinha, emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades de casas residenciais para transmissões de programas radiofônicos ou televisivos e instalação de aparelhos de ar condicionado ruidosos. Finalmente, constituem ofensas à saúde as emanações de gases tóxicos, as exalações fétidas, a poluição de águas pelo lançamento de resíduos, a presença de substâncias putrescíveis ou de águas estagnadas e o funcionamento de estábulos ou de matadouros.[6] Fonte JUS Navigandi 
 
A Lei do silêncio foi criada para controlar os decibéis, pois tem um certo limite aceitável pela nossa audição, acima deste limite é prejudicial.
Ela é usada para punir os infratores, mas raramente é aplicada.
Em cada município a Prefeitura é responsável pelo cumprimento dela, no seu Código de Posturas, fala sobre ela como deve ser aplicada, até que horário e dia da semana é permitido a quantidade de decibéis, ela é mais aplicada em estabelecimentos noturnos que ultrapassam os decibéis permitidos se este estabelecimento não cumprir é fechado, pois a Prefeitura recebe um abaixo assinados dos moradores e manda um funcionário medir os decibéis em horários diferentes. Em casos de pertubação por vizinhos (festas até altas horas com o som a todo volume e sem respeito algum pelos vizinhos) o aconselhável é primeiro tentar o diálogo mostrando a lei ao síndico ou ao proprietário, caso ele continue a perturbar a paz, um telefone para PolíciaMilitar, que ira ao local para verificar se realmente e necessário, caso a PM não compareça, um abaixo assinado dos moradores encaminhado a Prefeitura que tomará as devidas providências, comunicando ao infrator.

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