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Não existe "lei do silêncio", o que existe é a lei de contravenções
penais artigo, "Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego
alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as
prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal
de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses , ou multa, de
duzentos mil réis a dois contos de réis. (Rsrsrs)
portanto não há uma hora determinada que uma pessoa possa utilizar
utilizar o som alto, a qualquer hora do dia ou da noite dependendo do
volume que a pessoa utilizar o aparelho de som com volume que venha a
pertubar o sossego e com isso incomodar os vizinhos estes poderão
solicitar a presença da policia para lavratura do Boletim de
ocorrencia para uma posterior ação penal contra aquele que é causador da
pertubação.
Na esfera civil caso voce deseje podera contratar um advogado para
promover ação civil utilizando se do artigo abaixo:
Artigo 1.277 do Código Civil que diz:
O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direto de fazer cessar as
interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o
habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único: Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza
da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que
distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de
tolerância dos moradores da vizinhança
www.tex.pro.br/wwwroot/06de2005/acaodedano_felipejakobsonlerrer.html -
56k Código, portanto, confere proteção contra atos que impliquem risco à
segurança, ao sossego e saúde, como exemplifica WASHINGTON DE BARROS
MONTEIRO:
São ofensas à segurança pessoal, ou dos bens, todos os atos que possam
comprometer a estabilidade e a solidez do prédio, bem como a
incolumidade de seus habitantes. Constituem exemplos a exploração de
indústrias perigosas, como a de explosivos e inflamáveis, o
funcionamento de indústrias que provoquem trepidações excessivas,
capazes de produzir fendas ou frinchas no prédio, e armazenamento de
mercadorias excessivamente pesadas, acarretando o recalque do terreno,
as escavações muito profundas, a existência de árvores de grande porte,
que ameaçam tombar na propriedade vizinha.
São ofensas ao sossego ruídos exagerados que perturbam ou molestam a
tranqüilidade dos moradores, como gritarias e desordens, diversões
espalhafatosas, bailes perturbadores, atividades de discotecas ou
danceterias, artes rumorosas, barulho ensurdecedor de indústria vizinha,
emprego de alto-falantes de grande potência nas proximidades de casas
residenciais para transmissões de programas radiofônicos ou televisivos e
instalação de aparelhos de ar condicionado ruidosos.
Finalmente, constituem ofensas à saúde as emanações de gases tóxicos, as
exalações fétidas, a poluição de águas pelo lançamento de resíduos, a
presença de substâncias putrescíveis ou de águas estagnadas e o
funcionamento de estábulos ou de matadouros.[6] Fonte JUS Navigandi
A Lei do silêncio foi criada para controlar os
decibéis, pois tem um certo limite aceitável pela nossa audição, acima
deste limite é prejudicial.
Ela é usada para punir os infratores, mas raramente é aplicada.
Em cada município a Prefeitura é responsável pelo cumprimento dela, no
seu Código de Posturas, fala sobre ela como deve ser aplicada, até que
horário e dia da semana é permitido a quantidade de decibéis, ela é mais
aplicada em estabelecimentos noturnos que ultrapassam os decibéis
permitidos se este estabelecimento não cumprir é fechado, pois a
Prefeitura recebe um abaixo assinados dos moradores e manda um
funcionário medir os decibéis em horários diferentes.
Em casos de pertubação por vizinhos (festas até altas horas com o som a
todo volume e sem respeito algum pelos vizinhos) o aconselhável é
primeiro tentar o diálogo mostrando a lei ao síndico ou ao proprietário,
caso ele continue a perturbar a paz, um telefone para PolíciaMilitar,
que ira ao local para verificar se realmente e necessário, caso a PM
não compareça, um abaixo assinado dos moradores encaminhado a Prefeitura
que tomará as devidas providências, comunicando ao infrator.
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