quarta-feira, 25 de abril de 2012

CE: Condenado, expulso e... aposentado

Entre os expulsos recentemente da PMCE, um chegou a ser aposentado pelo governador em exercício mesmo após ter sido demitido da corporação. Ele chegou a ser flagrado, duas vezes, com quase meia tonelada de maconha. A assessoria do presidente da Assembleia disse que a situação foi um mal-entendido
Quem terá feito o então governador em exercício do Ceará, deputado estadual Roberto Cláudio Bezerra, passar o vexame? Como deixaram que, mal orientado, ele assinasse a aposentadoria de um policial militar condenado por tráfico de drogas – que chegou a ser flagrado duas vezes com quase meia tonelada de maconha somada nas apreensões - e que já havia sido até expulso dos quadros da corporação? Condenado, expulso e mesmo assim aposentado. Soou como um prêmio.
Foi apenas uma barbeiragem burocrática palaciana? Esta é a versão oficial, informada ao O POVO pela assessoria do deputado-governador e parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Mesmo assim, é o que também tenta confirmar uma apuração que está em andamento na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública. A CGD abriu um procedimento para o caso. O órgão quer saber o que houve de intencional, casual ou desleixo no episódio.
O “descuido” governamental aconteceu no dia 1º de março deste ano, quando o titular do cargo, Cid Gomes, estava numa viagem de dez dias ao exterior. Fora aos EUA, México e Canadá avaliar a compra de equipamentos de escavação subterrânea para as obras do metrô de Fortaleza. No período, quem fazia as vezes de governador era o presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cláudio, porque o vice Domingos Filho estava impedido de assumir. Foi o deputado que assinou a reforma (termo dado a aposentadoria de militares) de Francisco Carlos Nogueira da Silva, de 50 anos. Ali, Nogueira já era um ex-cabo da Polícia Militar, saído por expulsão.
O ato de reforma escapou a olhos governamentais mais atentos e saiu publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), edição de 8 de março. Detalhe: ato co-assinado pelos secretários de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), coronel Francisco Bezerra, e de Planejamento e Gestão (Seplag), Eduardo Diogo.
Falha gravíssima porque menos de uma semana antes, na edição de 2 de março, o DOE publicou que o mesmo Francisco Carlos Nogueira da Silva estava expulso da Polícia Militar. Ordem dada na portaria nº 206/2012, assinada pelo controlador geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança e Sistema Penitenciário, Servilho Silva de Paiva.
O crime do então cabo Nogueira não era dos menores. No dia 25 de julho do ano passado, ele foi preso com outras duas pessoas na BR-116, próximo ao bairro Messejana. No compartimento falso de um caminhão baú, estavam escondidos 325 quilos de maconha. A prisão foi num posto de combustíveis onde, segundo informações da Polícia Federal naquele dia, o policial desceu de um carro e receberia a droga.
 Fonte:O Povo


“Incapaz”

Nogueira era reincidente como acusado de traficar maconha. Em 5 de setembro de 2005, na casa dele, a Polícia Federal já o havia flagrado envolvido noutra apreensão de aproximadamente 100 quilos da droga. A investigação à época apontou que ele e o restante do grupo (mais dois homens) distribuíam a maconha em bocas de fumo na cidade. Chegou a ser condenado em 2007 a cinco anos de reclusão em regime fechado e a perda do cargo público. Naquele 2005 e em licenças que se renovavam, Nogueira se mantinha afastado das atividades policiais alegando tratamento de saúde e falta de condições de trabalhar. Dizia ter problemas psicológicos. Era o que argumentava para pedir sua ida para a reserva militar.

Na mesma edição de 8 de março, o DOE divulgou que outras nove reformas ex officio (que atendem ao interesse da administração e independem da vontade do solicitado) foram concedidas. O governador em exercício assinou as reformas de quatro 3º sargentos, de três soldados, de dois cabos e de um tenente-coronel.

A do “cabo” Nogueira entrou no pacote, “competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 19/10/2010” – data em que foi aberto o processo de reforma. A Junta Médica Oficial do Estado o considerava “incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar”. Por ano, receberia R$ 19.254,12 (fora o 13º salário). Num padrão salarial brasileiro, não seria pouco. O POVO não conseguiu localizar o ex-policial e seu advogado para falarem sobre o episódio.

O quê
ENTENDA A NOTÍCIA

Na apuração sobre o ato de reforma do ex-cabo Francisco Carlos Nogueira da Silva, a Controladoria Geral de Disciplina já apurou que apenas dois médicos - e não três, como recomendado - analisaram sua “incapacidade definitiva para o serviço na Polícia Militar”.
Fonte:O Povo


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