terça-feira, 1 de maio de 2012

Saiba o que fazer se não conseguiu entregar a declaração de imposto de renda no prazo

01/05/2012 08h49

DA REDAÇÃO
Siga em: twitter.com/OTEMPOonline
Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo pode enviar a declaração, a partir desta quarta-feira (2), utilizando o mesmo sistema e procedendo da mesma maneira. No entanto, esse contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo.
De acordo com informações da Receita, as declarações já vão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que será de 1% por mês de atraso do valor de quem apurou imposto a pagar, até o valor máximo de 20% deste total de imposto que o contribuinte tem que pagar. O valor mínimo cobrado será de R$ 165,74, mesmo para aqueles contribuintes que não têm imposto a pagar.
Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber uma "Notificação de Lançamento da multa", com opções para salvar ou imprimir. Na sequência será emitido o Darf com o valor da multa. Caso o contribuinte precise imprimir uma segunda vida da notificação, ela pode ser obtida no site da Receita.
O contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Em caso de não pagamento até o vencimento, será cobrado juros de mora (por atraso) no qual incidirá a taxa básica de juros (Selic), que atualmente é de 9% ao ano. No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, junto aos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído, de acordo com informações da Receita.
Caso o contribuinte não concorde com o valor da multa, poderá contestar a cobrança por meio de uma "impugnação da notificação de lançamento", que deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento e apresentada na unidade da Receita do domicílio do contribuinte. O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento.
» Notícias relacionadas
Notícias
01/05/2012

Nenhum comentário: