Uma
teledigifonista, empregada da empresa Minas Gerais Administração e
Serviços S.A (MGS), que presta serviços para a Polícia Militar, procurou
a Justiça do Trabalho dizendo que era desrespeitada por policiais
militares no seu ambiente de trabalho, tendo sofrido ameaça e pressão
psicológica. Ela pediu indenização pelo assédio moral sofrido. E a juíza
de 1º Grau deu razão à trabalhadora e condenou a empresa prestadora de
serviços a pagar a ela uma indenização no valor de R$6 mil. Inconformada
com a decisão, a empregadora recorreu ao Tribunal. Mas a 10ª Turma do
TRT-MG manteve a sentença.
Conforme observou a relatora, juíza convocada Camilla Guimarães
Pereira Zeidler, uma testemunha confirmou que a trabalhadora foi vítima
de situações constrangedoras e humilhantes. Ela relatou já ter
presenciado um militar dizendo “que estava indo visitar o galinheiro” e
que é comum os militares se referirem às teledigifonistas, quando
cometem algum erro, como “gatagem”. Segundo a testemunha, isso quer
dizer “burra” ou “retardada” e era falado quando estavam de bom humor.
Porque, quando estavam de mau humor, o tratamento era literalmente por
“burra”. A testemunha contou ainda que essas expressões eram utilizadas
em alto e bom tom na frente de todos do setor e que os policiais sempre
se comportaram dessa forma. Em relação a si própria, afirmou suportar o
tratamento inadequado porque precisa do emprego.
Diante desse cenário, a relatora considerou inquestionável o assédio
moral sofrido pela trabalhadora e reconheceu o direito à indenização. A
magistrada ponderou que nenhum dinheiro paga a dor. A indenização serve
apenas para atenuar, consolar e compensar de certa forma o sofrimento
causado ao ofendido. Trata-se, ao mesmo tempo, de uma compensação e uma
sanção. No entender da magistrada, o valor de R$6 mil preenche os
requisitos necessários à fixação da indenização.
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