sexta-feira, 22 de junho de 2012

Polícia paraguaia reprime protesto pró-Lugo após impeachment

O presidente Frenando Lugo foi destituído pelo congresso do país
Reuters
ParaguaiNorberto Duarte/AFP
Polícia usou gás para afastar manifestantes em frente ao congresso em assunção, capital do Paraguai
Policiais paraguaios usaram balas de borracha, jatos d'água e gás lacrimogêneo contra manifestantes favoráveis ao presidente destituído do Paraguai Fernando Lugo.
Os manifestantes haviam montado barricadas em frente ao Congresso e arremessaram objetos, enfurecidos com a velocidade do julgamento político com a aprovação do impeachment contra Lugo.
Presidente do Paraguai sofre impeachment
Entenda a crise que pode derrubar presidente paraguaio
Espera-se que o Congresso convoque o atual vice-presidente, o liberal Federico Franco, para prestar juramento como novo chefe de Estado.
Paraguai
(Norberto Duarte/AFP)

 
Golpe de estado

O presidente do Paraguai, denunciou na quinta-feira (21) que enfrenta um "golpe de Estado expresso" em seu país, onde o Congresso acordou iniciar um "julgamento político" que, segundo o líder, "não tem nenhum argumento válido". O comentário foi feito à rede internacional Telesur, com sede na Venezuela.

"Nós dizemos que é até anticonstitucional, porque não se respeita o devido processo", acrescentou o governante.
Lugo apresenta ação de inconstitucionalidade contra processo político
Lugo culpou seu adversário na disputa presidencial paraguaia, o pré-candidato do Partido Colorado, Horacio Cartes, de estar por trás do processo. Segundo ele, a candidatura oposicionista não está crescendo e Cartes estaria usando a tática de eliminar seus concorrentes.
Procedimento

A Constituição paraguaia de 1992 estabelece o direito do Senado de destituir o chefe de Estado, o vice-presidente, os ministros do Poder Executivo e os juízes da Corte Suprema de Justiça pela via do julgamento político.

Em seu artigo 225, a Carta dispõe que essas autoridades "apenas poderão ser submetidas a julgamento político por mau desempenho de suas funções, crimes cometidos no exercício de seus cargos ou crimes comuns".

A acusação deve ser formulada pela Câmara dos Deputados, por maioria de dois terços de seus integrantes, que a levará ao Senado, que decidirá pela mesma margem se aprova ou rejeita a solicitação.

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