BLOG DA RENATA
Não somos obrigados a realizar a
fiscalização de trânsito em veículo. Existem DER e DETRAN que ganham
mais do que o dobro de um praça;
Veículo cometeu infração; a
orientação cabe em quase todos os casos desde que não tenha causado dano
ao patrimônio ou a outro condutor;
Não somos obrigados a quando
solicitados por um transeunte que foi vitima de crime embarcá-lo na
viatura e fazer diligência atrás dos criminosos, basta somente
orientá-lo a deslocar-se à DP mais próxima para registro;
Local de crime é obrigação da
PCDF em preservar, basta informar a CIADE, assim que a viatura PCDF
chegar ao local pegue o nome do agente e matrícula e volte ao seu
patrulhamento(Obrigação Constitucional)
Lembre-se que a omissão se dá
caso você não tome uma providência. Providência essa que pode ser
simplesmente um telefonema para a autoridade competente para o caso;
A linha da legalidade pra omissão nós conhecemos, e sabemos o que é fazer mais que a obrigação(serviço dos outros)
Não consegue parar de vibrar?
Entre de férias, pegue uma licença ou vá no psiquiatra e diga que você
virou uma máquina de trabalhar para dar "boa vida" para outros órgãos e
que quer voltar a ser homem que se valoriza.
Fonte: Facebook/euapoioapec
Nenhum comentário:
Postar um comentário