Entra em vigor em novembro portaria do
Exército que fixa regras mais rígidas para quem fabrica, comercializa,
transporta ou usa dinamite. Meta é acabar com roubos do produto
Paula Sarapu - estado de Minas
Publicação: 16/08/2012 06:43 Atualização: 16/08/2012 08:06
Paula Sarapu - estado de Minas
Publicação: 16/08/2012 06:43 Atualização: 16/08/2012 08:06
A onda de explosões a caixas
eletrônicos que assusta principalmente Minas Gerais, São Paulo e Paraná
fez o Exército baixar uma portaria endurecendo as exigências às
indústrias, mineradoras, pedreiras e empresas que armazenam explosivos.
Por causa da facilidade que permite até a menores conseguir dinamite, a
partir de novembro todos os depósitos deverão apresentar um rígido
esquema de segurança, cumprindo determinações como a instalação de
câmeras de monitoramento, plano detalhado de transporte para esse tipo
de carga e até o uso de cães, quando for o caso. A iniciativa do
Exército é uma tentativa de diminuir o número de explosões de caixas
eletrônicos, uma vez que a polícia não tem conseguido êxito no combate a
esse tipo de crime.
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No primeiro semestre, de acordo com dados
da Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, a
produção de explosivos chegou a 21.175 toneladas em todo o país. Em
Minas, onde a Polícia Civil investiga 169 ataques a caixas eletrônicos
com uso de dinamites até 1° de agosto, as empresas compraram 3.715
toneladas de explosivos, quase 15% do total, neste mesmo período. É uma
quantidade expressiva de dinamite, o que preocupa as autoridades da área
de segurança.
Minas tem 997 empresas autorizadas pelo Exército a armazenar, usar, produzir ou comercializar produtos controlados. Segundo o Comando Militar da 4ª região, responsável pelo estado – exceto Triângulo Mineiro –, elas são fiscalizadas a cada dois anos para a renovação do certificado de registro. Quando há irregularidades na documentação ou depósito de explosivos de maneira inadequada ou pouco segura, a empresa é autuada e multada com valores de R$ 500 a R$ 2.500, quantia referente à pré-interdição. O registro pode ser cassado na última instância, cancelando o direto da empresa de usar e guardar explosivos.
De acordo com a nova portaria, o plano de segurança deve ser assinado por um responsável técnico. Até então, somente a empresa, como pessoa jurídica, era responsabilizada. As normas anteriores já previam pelo menos um vigilante e preservação de limites e distâncias de segurança para edificações, ferrovias, rodovias e outros depósitos, mas a nova regra obriga a instalação de um sistema eletrônico de monitoramento capaz de captar e gravar imagens de toda movimentação de pessoal na área de manuseio de material explosivo.
Exige, ainda, a definição de procedimentos de revista pessoal na entrada e saída desses galpões; instalação de alarmes e meios de comunicação por rede fixa, celular ou rádio com uma empresa de segurança ou órgão de segurança pública; e apresentação de um croqui com a localização das barreiras, cercas e muros. No plano de transporte, o Exército quer a especificação dos trajetos e rotas utilizadas, a quantidade de paradas, horários previstos, pessoal envolvido no deslocamento da carga explosiva e, em alguns casos, até rastreamento do veículo por satélite e escolta. O plano de segurança tem validade de um ano e deve ser seguido sob pena de pagamento de multa e cassação do certificado de registro.
Legislação alterada
A portaria altera a legislação de 2000 e foi publicada pelo Comando do Exército em Brasília em 10 de maio. As empresas e indústrias têm 180 dias para se adequar, prazo que se encerra na primeira quinzena de novembro. A partir de então, o 4° Comando Militar seguirá um cronograma de fiscalização nas empresas mineiras, exigindo o cumprimento da medida. Para as fábricas, a mudança está na comercialização de explosivos 100% rastreáveis, com chip ou código de barras, permitindo que se possa identificar a origem do material em caso de furtos, roubos e desvios.
De acordo com o coronel Wilton Lopes, do Centro de Comunicação Social do Exército em Brasília, a legislação é atualizada de acordo com os anseios da sociedade. “A portaria se adapta à realidade nacional e às questões que preocupam a sociedade. Nesse caso tem a ver com os reflexos nas explosões de caixas eletrônicos. A ideia é ter um controle mais efetivo nas pedreiras, mineradoras e fábricas, rastreando os explosivos e tornando mais difícil o desvio desse material”, explica o oficial.
Minas tem 997 empresas autorizadas pelo Exército a armazenar, usar, produzir ou comercializar produtos controlados. Segundo o Comando Militar da 4ª região, responsável pelo estado – exceto Triângulo Mineiro –, elas são fiscalizadas a cada dois anos para a renovação do certificado de registro. Quando há irregularidades na documentação ou depósito de explosivos de maneira inadequada ou pouco segura, a empresa é autuada e multada com valores de R$ 500 a R$ 2.500, quantia referente à pré-interdição. O registro pode ser cassado na última instância, cancelando o direto da empresa de usar e guardar explosivos.
De acordo com a nova portaria, o plano de segurança deve ser assinado por um responsável técnico. Até então, somente a empresa, como pessoa jurídica, era responsabilizada. As normas anteriores já previam pelo menos um vigilante e preservação de limites e distâncias de segurança para edificações, ferrovias, rodovias e outros depósitos, mas a nova regra obriga a instalação de um sistema eletrônico de monitoramento capaz de captar e gravar imagens de toda movimentação de pessoal na área de manuseio de material explosivo.
Exige, ainda, a definição de procedimentos de revista pessoal na entrada e saída desses galpões; instalação de alarmes e meios de comunicação por rede fixa, celular ou rádio com uma empresa de segurança ou órgão de segurança pública; e apresentação de um croqui com a localização das barreiras, cercas e muros. No plano de transporte, o Exército quer a especificação dos trajetos e rotas utilizadas, a quantidade de paradas, horários previstos, pessoal envolvido no deslocamento da carga explosiva e, em alguns casos, até rastreamento do veículo por satélite e escolta. O plano de segurança tem validade de um ano e deve ser seguido sob pena de pagamento de multa e cassação do certificado de registro.
Legislação alterada
A portaria altera a legislação de 2000 e foi publicada pelo Comando do Exército em Brasília em 10 de maio. As empresas e indústrias têm 180 dias para se adequar, prazo que se encerra na primeira quinzena de novembro. A partir de então, o 4° Comando Militar seguirá um cronograma de fiscalização nas empresas mineiras, exigindo o cumprimento da medida. Para as fábricas, a mudança está na comercialização de explosivos 100% rastreáveis, com chip ou código de barras, permitindo que se possa identificar a origem do material em caso de furtos, roubos e desvios.
De acordo com o coronel Wilton Lopes, do Centro de Comunicação Social do Exército em Brasília, a legislação é atualizada de acordo com os anseios da sociedade. “A portaria se adapta à realidade nacional e às questões que preocupam a sociedade. Nesse caso tem a ver com os reflexos nas explosões de caixas eletrônicos. A ideia é ter um controle mais efetivo nas pedreiras, mineradoras e fábricas, rastreando os explosivos e tornando mais difícil o desvio desse material”, explica o oficial.
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