sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Legislação garante contas abertas para os prefeitos eleitos

Leis instituem a equipe de transição e facilitam o trabalho dos novos prefeitos, que antes da posse terão acesso aos dados da administração

Isabella Souto -Estado de Minas
Publicação: 11/10/2012 06:00 Atualização: 11/10/2012 07:06

A poucos dias de assumir a cadeira de prefeito de Montes Claros, em 1º de janeiro de 2008, Luiz Tadeu Leite (PMDB) não tinha ideia de quantos funcionários havia na prefeitura, qual o valor da folha de pagamento e as dívidas a vencer  a curto prazo. Situação semelhante foi vivida em Bocaiúva, também no Norte de Minas, pelo prefeito eleito Ricardo Veloso (PSDB), que a nove dias para a posse não tinha qualquer conhecimento sobre os dados do município. Os dois casos ilustram uma realidade muito comum não só em Minas Gerais, mas em todo o país: administradores derrotados tentam dificultar a transição de poder para os eleitores. As estratégias incluem a exclusão de dados dos computadores, sumiço de papéis e até de móveis dos gabinetes.

Para o próximo ano, a expectativa é diferente – exceto se os atuais ocupantes das prefeituras estiverem dispostos a desrespeitar a Constituição do estado e uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2010. De autoria do deputado Dalmo Ribeiro (PSDB), uma emenda constitucional acrescentou artigo prevendo a criação de uma equipe de transição para garantir aos futuros prefeitos o acesso às contas públicas, programas, convênios e demais dados da administração.
“Nesse momento, que exige a superação de eventuais resquícios do embate eleitoral, é fundamental que se estabeleçam critérios de convivência harmônica e salutar com vistas à criação de mecanismos que tornem possível o acesso a todas as informações relativas à administração pública municipal”, afirmou o parlamentar na justificativa do texto. Segundo ele, a melhor alternativa é a formação de uma equipe de transição, “que visa a propiciar condições para que o prefeito eleito obtenha todas as informações necessárias à implementação do novo governo”.

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Rômulo Veneroso (PV) para regulamentar a Constituição determinou ainda que o grupo pode ser instalado a partir de 10 dias depois das eleições até 10 dias depois da divulgação oficial do resultado pela Justiça Eleitoral. Os titulares da administração se tornam obrigados a repassar todos os dados solicitados pelo presidente da comissão de transição, além de prestar apoio técnico e administrativo necessário.

Independentemente da lei estadual, a Associação Mineira de Municípios (AMM) acredita que os novos prefeitos não terão dificuldade no processo de transição, até porque a Lei de Acesso à Informação – que entrou em vigor este ano em todo o país – já obriga todos os órgãos públicos a repassar todos os dados a qualquer cidadão. “Todas as legislações (a emenda constitucional e a lei estadual) só vêm somar e ajudar”, afirmou o presidente da AMM, Ângelo Roncalli (PSDB). De acordo com ele, caso alguém encontre problemas até a posse, a entidade tem um departamento jurídico para orientações.

De qualquer forma, pelo menos 169 prefeitos eleitos no dia 7 não precisam se preocupar: eles foram reeleitos para a cadeira que já ocupam. Em Minas Gerais, dos 461 prefeitos que podiam tentar a reeleição, 358 se candidataram e 189 não obtiveram sucesso nas urnas. Em todo o Brasil, dos 2.736 prefeitos candidatos, 1.505 foram reeleitos, de acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

O embate entre prefeitos adversários em torno da divulgação de dados sobre a administração pública não é uma exclusividade de políticos mineiros. Outros estados também já aprovaram leis semelhantes à de Minas Gerais, como Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pará e Piauí. No início deste mês a Assembleia Legislativa de São Paulo também iniciou discussão sobre o assunto.

Saiba mais
ORIGEM FEDERAL
A criação de comissões de transição foi prevista em lei, pela primeira vez, em 2002, na passagem do governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Pela legislação, a equipe tem direito a informações sobre os órgãos e entidades que compõem a administração pública federal, incluindo dados das contas públicas, programas e projetos do governo. Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados determina que a equipe de transição seja mista, com representantes dos dois governos. Seus membros serão responsabilizados por atos que culminem em queima de arquivo e danificação de equipamentos, com todas as sanções administrativas, além de multa e obrigação de reparar os danos, visando a evitar tentativas de sabotar o novo governo. 

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