4/10/2012 12:42
Gustavo Lima
Alencar: este pagamento com recursos da atividade criminosa tem o condão de lavar o dinheiro.
O advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio da origem
ilícita dos recursos do cliente poderá ser punido com pena de reclusão
de três a dez anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 4341/12, do
deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que altera a lei sobre crimes de
lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98).
“O pagamento de honorários advocatícios por criminoso, com recursos
da atividade criminosa tem ao final o condão de lavar o dinheiro, que
entra no mercado sem quaisquer vestígios de sua origem”, afirma o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'
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