Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2013
LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL
O presidente do Sindpol/MG acionou o Secretário de Defesa Social para
reclamar do compromisso de trabalho do Cabo Bahia na presidência da
Aspra. Em seu documento, o Sindpol reclama de interferência indevida de
setores da Policia Militar nas conquistas da Policia Civil. Seria justo,
se não estive distorcida as afirmações do seu presidente. Aliás, pessoa
com a qual sempre mantivemos, e espero manter, um diálogo construtivo.
Eu tive o cuidado de estudar o PLC 23/2012, e concordo com o presidente
da Aspra. Não se trata de atrapalhar conquistas dos Policiais Civis.
Trata-se de defender que o Estado de Minas Gerais, através de seu Poder
Executivo e Legislativo, e sob a alegação de atender as reivindicações
dos Policiais Civis por uma nova Lei Orgânica, , estabeleçam uma relação
de subordinação da Policia Militar em relação a Policia Civil. Isto não
podemos aceitar. A Constituição Federal não estabeleceu esta relação, e
portanto é inaceitável que o Governo de Minas a estabeleça.
A
Legislação federal comporta por exemplo, que as duas Polícias, em todos
os seus níveis hierárquicos, possam ser responsáveis pelo TCO. O PLC 23
restringe esta competência somente aos Delegados. Um absurdo. Quem está
em 100% dos municípios mineiros são os Policiais Militares, em especial
os Praças. São eles que garantem a segurança pública e resolvem quase
100% dos problemas, inclusive com a idenficação de autoria e
materialidade. As informações são repassadas aos Delegados, que na
maioria das vezes apenas as transcrevem, com o nome de TCO.
Da
mesma forma a legislação federal admite que a policia militar também
possa recorrer ao Ministério Público e Judiciário para requerer por
exemplo, mandado de busca, apreensão e de prisão. São inúmeras as
decisões do Poder Judiciário e Ministério Público acolhendo tais
requisições. O PLC/23 também restringe isto aos Delegados.
Temos
vários exemplos de Delegados que, sob a argumentação de usurpação de
função, tentaram decretar a prisão de policiais militares que se
ocuparam de uma ocorrência por um tempo suficiente para desvendar um
crime e apreender drogas por exemplo. Um absurdo que o judiciário não
ratificou em nenhum momento.
Pelo projeto, o conceito de
investigação, cuja competência é, e deverá ser, da policia civil,
abrange todos atos para elucidação do crime. Do jeito que está no
projeto, um simples rastreamento configura investigação, e o delegado
vai querer prender todos os Policiais Militares sob a alegação de
usurpação função. Inaceitável.
Pelo que estudei, tenho convicção de
que o projeto, da forma como foi enviado para a Assembléia e aprovado
na CCJ, é prejudicial à Segurança Pública e ruim para a Polícia Militar e
para os Policiais Militares.
Já tive oportunidade de reunir com o
Secretário de Defesa Social, Doutor Rômulo Ferraz e com o seu Adjunto
de Integração, Doutor Robson, onde pudemos expor nossas preocupações.
Defendemos que o correto é a Assembleia e Governo discutir
simultaneamente as competências da Policia Civil e da Policia Militar,
como forma de colocar na mesa de negociação todos os atores (O Poder
Executivo, Instituições Policiais, Assembleia, trabalhadores da
Segurança Pública e Sociedade Civil).
Toda vez que se tenta discutir isoladamente se cria conflitos, e o resultado não reflete uma visão macro da realidade.
O Sindpol está correto em defender seus interesses, mas o Bahia está
mais correto ainda de enfrentar este desafio, e não permitir que os
policiais militares sejam prejudicados por uma decisão de Governo. É
preciso lembrar que o referido projeto não trata apenas dos direitos e
deveres dos Policiais Civis, o que de fato não deve sofrer interferência
de outra categoria. Mas trata em especial das competências, e estas
dizem respeito a toda a sociedade.
Luiz Gonzaga Ribeiro, Subten
Ex-presidente da Aspra-PM/BM
Diretor de Direitos Humanos da Anaspra
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2013LEI ORGÂNICA DA POLICIA CIVIL
O presidente do Sindpol/MG acionou o Secretário de Defesa Social para
reclamar do compromisso de trabalho do Cabo Bahia na presidência da
Aspra. Em seu documento, o Sindpol reclama de interferência indevida de
setores da Policia Militar nas conquistas da Policia Civil. Seria justo,
se não estive distorcida as afirmações do seu presidente. Aliás, pessoa
com a qual sempre mantivemos, e espero manter, um diálogo construtivo.
Eu tive o cuidado de estudar o PLC 23/2012, e concordo com o presidente da Aspra. Não se trata de atrapalhar conquistas dos Policiais Civis. Trata-se de defender que o Estado de Minas Gerais, através de seu Poder Executivo e Legislativo, e sob a alegação de atender as reivindicações dos Policiais Civis por uma nova Lei Orgânica, , estabeleçam uma relação de subordinação da Policia Militar em relação a Policia Civil. Isto não podemos aceitar. A Constituição Federal não estabeleceu esta relação, e portanto é inaceitável que o Governo de Minas a estabeleça.
A Legislação federal comporta por exemplo, que as duas Polícias, em todos os seus níveis hierárquicos, possam ser responsáveis pelo TCO. O PLC 23 restringe esta competência somente aos Delegados. Um absurdo. Quem está em 100% dos municípios mineiros são os Policiais Militares, em especial os Praças. São eles que garantem a segurança pública e resolvem quase 100% dos problemas, inclusive com a idenficação de autoria e materialidade. As informações são repassadas aos Delegados, que na maioria das vezes apenas as transcrevem, com o nome de TCO.
Da mesma forma a legislação federal admite que a policia militar também possa recorrer ao Ministério Público e Judiciário para requerer por exemplo, mandado de busca, apreensão e de prisão. São inúmeras as decisões do Poder Judiciário e Ministério Público acolhendo tais requisições. O PLC/23 também restringe isto aos Delegados.
Temos vários exemplos de Delegados que, sob a argumentação de usurpação de função, tentaram decretar a prisão de policiais militares que se ocuparam de uma ocorrência por um tempo suficiente para desvendar um crime e apreender drogas por exemplo. Um absurdo que o judiciário não ratificou em nenhum momento.
Pelo projeto, o conceito de investigação, cuja competência é, e deverá ser, da policia civil, abrange todos atos para elucidação do crime. Do jeito que está no projeto, um simples rastreamento configura investigação, e o delegado vai querer prender todos os Policiais Militares sob a alegação de usurpação função. Inaceitável.
Pelo que estudei, tenho convicção de que o projeto, da forma como foi enviado para a Assembléia e aprovado na CCJ, é prejudicial à Segurança Pública e ruim para a Polícia Militar e para os Policiais Militares.
Já tive oportunidade de reunir com o Secretário de Defesa Social, Doutor Rômulo Ferraz e com o seu Adjunto de Integração, Doutor Robson, onde pudemos expor nossas preocupações.
Defendemos que o correto é a Assembleia e Governo discutir simultaneamente as competências da Policia Civil e da Policia Militar, como forma de colocar na mesa de negociação todos os atores (O Poder Executivo, Instituições Policiais, Assembleia, trabalhadores da Segurança Pública e Sociedade Civil).
Toda vez que se tenta discutir isoladamente se cria conflitos, e o resultado não reflete uma visão macro da realidade.
O Sindpol está correto em defender seus interesses, mas o Bahia está mais correto ainda de enfrentar este desafio, e não permitir que os policiais militares sejam prejudicados por uma decisão de Governo. É preciso lembrar que o referido projeto não trata apenas dos direitos e deveres dos Policiais Civis, o que de fato não deve sofrer interferência de outra categoria. Mas trata em especial das competências, e estas dizem respeito a toda a sociedade.
Luiz Gonzaga Ribeiro, Subten
Ex-presidente da Aspra-PM/BM
Diretor de Direitos Humanos da Anaspra
Eu tive o cuidado de estudar o PLC 23/2012, e concordo com o presidente da Aspra. Não se trata de atrapalhar conquistas dos Policiais Civis. Trata-se de defender que o Estado de Minas Gerais, através de seu Poder Executivo e Legislativo, e sob a alegação de atender as reivindicações dos Policiais Civis por uma nova Lei Orgânica, , estabeleçam uma relação de subordinação da Policia Militar em relação a Policia Civil. Isto não podemos aceitar. A Constituição Federal não estabeleceu esta relação, e portanto é inaceitável que o Governo de Minas a estabeleça.
A Legislação federal comporta por exemplo, que as duas Polícias, em todos os seus níveis hierárquicos, possam ser responsáveis pelo TCO. O PLC 23 restringe esta competência somente aos Delegados. Um absurdo. Quem está em 100% dos municípios mineiros são os Policiais Militares, em especial os Praças. São eles que garantem a segurança pública e resolvem quase 100% dos problemas, inclusive com a idenficação de autoria e materialidade. As informações são repassadas aos Delegados, que na maioria das vezes apenas as transcrevem, com o nome de TCO.
Da mesma forma a legislação federal admite que a policia militar também possa recorrer ao Ministério Público e Judiciário para requerer por exemplo, mandado de busca, apreensão e de prisão. São inúmeras as decisões do Poder Judiciário e Ministério Público acolhendo tais requisições. O PLC/23 também restringe isto aos Delegados.
Temos vários exemplos de Delegados que, sob a argumentação de usurpação de função, tentaram decretar a prisão de policiais militares que se ocuparam de uma ocorrência por um tempo suficiente para desvendar um crime e apreender drogas por exemplo. Um absurdo que o judiciário não ratificou em nenhum momento.
Pelo projeto, o conceito de investigação, cuja competência é, e deverá ser, da policia civil, abrange todos atos para elucidação do crime. Do jeito que está no projeto, um simples rastreamento configura investigação, e o delegado vai querer prender todos os Policiais Militares sob a alegação de usurpação função. Inaceitável.
Pelo que estudei, tenho convicção de que o projeto, da forma como foi enviado para a Assembléia e aprovado na CCJ, é prejudicial à Segurança Pública e ruim para a Polícia Militar e para os Policiais Militares.
Já tive oportunidade de reunir com o Secretário de Defesa Social, Doutor Rômulo Ferraz e com o seu Adjunto de Integração, Doutor Robson, onde pudemos expor nossas preocupações.
Defendemos que o correto é a Assembleia e Governo discutir simultaneamente as competências da Policia Civil e da Policia Militar, como forma de colocar na mesa de negociação todos os atores (O Poder Executivo, Instituições Policiais, Assembleia, trabalhadores da Segurança Pública e Sociedade Civil).
Toda vez que se tenta discutir isoladamente se cria conflitos, e o resultado não reflete uma visão macro da realidade.
O Sindpol está correto em defender seus interesses, mas o Bahia está mais correto ainda de enfrentar este desafio, e não permitir que os policiais militares sejam prejudicados por uma decisão de Governo. É preciso lembrar que o referido projeto não trata apenas dos direitos e deveres dos Policiais Civis, o que de fato não deve sofrer interferência de outra categoria. Mas trata em especial das competências, e estas dizem respeito a toda a sociedade.
Luiz Gonzaga Ribeiro, Subten
Ex-presidente da Aspra-PM/BM
Diretor de Direitos Humanos da Anaspra
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