segunda-feira, 4 de março de 2013

Aspra e União levam AMEBRASIL e ANASPRA entrarem na justiça em prol da Previdência Militar

Sexta, 01 Março 2013 - Escrito por 
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Por iniciativa da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais – ASPRA PM/BM e da União dos Militares do Estado de Minas Gerais – UMMG, a Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil – AMEBRASIL e Associação Nacional das Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares – ANASPRA, ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4912, por entenderem que o artigo 8º da Lei Complementar 125, de 14 de dezembro de 2012, não é específico para tratar de Previdência Militar.
A compreensão da Aspra e da União é que o artigo 8º da referida lei inova e altera e a previdência dos militares, ao alterar a contribuição do IPSM e ainda impor o confisco de 20% de toda contribuição patronal para estado para pagar as aposentadorias dos militares. Assim a lei nasceu inconstitucional, o que impõe o questionamento de sua constitucionalidade junto ao STF.
Para o presidente da Aspra, Cabo Bahia, é fundamental defender a previdência. “Os direitos previdenciários a que os militares têm direito foram resultados de uma luta permanente no Congresso Nacional. Por isso, temos que continuar essa luta e preservar o direito a integralidade e paridade salarial, a aposentadoria compulsória aos 30 anos e a integralidade da pensão das viúvas”, ressaltou o presidente.
A Aspra participou desse processo de luta e atua, por meio da Anaspra, entidade da qual é fundadora e filiada na defesa dos direitos dos policiais militares no marco regulatório da Policia civil e Guardas municipais que estão em estudo no Ministério da Justiça.
 

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