Arquivo/ Gustavo Lima

Para Francischini, a mesma regra deve valer para policiais da ativa e aposentados.
O Projeto de Lei 4821/12, em análise na Câmara, isenta do pagamento da
taxa para renovação do porte de arma de fogo integrantes do sistema de
segurança pública aposentados ou transferidos para a reserva remunerada.
Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a taxa hoje é de R$ 60 e
apenas policiais da ativa são isentos.
De acordo com o texto apresentado pelo deputado Fernando Francischini
(PEN-PR), serão beneficiados pela isenção os seguintes servidores:
militares das Forças Armadas; policias federais, rodoviários federais,
ferroviários federais, civis e militares; bombeiros; guardas municipais,
prisionais e portuários.
A proposta ainda estende a isenção da taxa de renovação aos servidores
administrativos da Polícia Federal, tanto da ativa quanto os
aposentados.
Francischini argumenta que a aposentadoria “não alija o servidor das
fileiras dos órgãos que compõem a segurança pública”. Assim, para o
deputado, como a lei já confere a isenção aos policiais ativos, é justo
estender o benefício aos aposentados.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Maria Neves
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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