quarta-feira, 29 de maio de 2013
Imagem Ilustrativa - Google |
A corregedoria da
Polícia Militar, em sua constituição e concepção estrutural e
ideológica, parecia, repita-se, parecia uma proposta importante e
necessária para controle, fiscalização, acompanhamento e apuração de
desvios de conduta e o envolvimento e a participação de policiais
militares em crimes.
Com o passar do tempo, a
Corregedoria visivelmente contaminou-se pelo descontrole gerencial e
administrativo, políticas corporativistas protecionista entre
corregedores e oficiais, sentimento de impunidade dos oficiais que são
alvos de investigação, revolta e indignação dos praças que denunciam
violação e lesão aos direitos e garantias fundamentais por desvio e
abuso de poder cometidos pelo órgão censor.
Se houvessem adotado
como critérios condutores no desenvolvimento de suas atividades,
princípios consagrados pela norma constitucional, e atuado com respeito
em suas ações e atos, independente do acusado ser oficial ou praça,
certamente hoje não estaria completamente desmoralizada, e sem nenhuma
credibilidade entre os policiais militares, principalmente os que
trabalham na atividade operacional, que são vítimas preferenciais dos
corregedores, criminalizando e rotulando pela desconfiança e suspeição.
Não somos defensores da
anarquia, e da supressão de deveres e obrigações, mas as ações de
correição e investigativas, não podem ser instrumentos de opressão,
lesão de direitos, e menos ainda para caçar supostos adversários e
opositores ao sistema.
É fato que quando o
investigado ou acusado é oficial de alta patente, há inegavelmente toda
uma preocupação em se preservar a imagem da instituição, mas não vemos o
mesmo tratamento quando estão em polos opostos oficiais e praças, o que
levou a corregedoria a completa demoralização entre a tropa, por
incorporar a cultura já disseminada que quando se pune com rigor um
praça ou o submete a linchamento moral, se está ao contrário,
moralizando a instituição e dando credibilidade pública.
Se no entanto, a
corregedoria aplicasse as normas disciplinares e penais militares, sem
nenhum desvio ou distorção de seu alcance e finalidade a todos
indistintamente, sejam oficiais ou praças, a prisão preventiva do
ex-Subcorregedor poderia ter sido evitada, pois existe no próprio código
de ética e disciplina dos militares o instituto da disponibilidade
cautelar, mas por não querer contar na própria carne, colecionará mais
um episódio que abre espaço para a discussão de sua necessidade e
existência, e reforça o sentimento entre os praças, de que a
corregedoria foi criada para os praças.
Não é o primeiro caso,
em que há oficiais acusados e até punidos, compondo os quadros da
corregedoria, e isto somente confirma, o que hoje é o sentimento
generalizado entre os policiais militares.
Compreendemos que toda
organização que lida com o monopólio da força legal, necessariamente
precisa se submeter ao controle social, mas o modelo atual da
corregedoria parece-nos esgotado, pois corrompeu-se pelas influências,
mazelas e vícios enraizados na arquitetura militar da organização, o que
impõe o debate com a sociedade para sua reformulação e reestruturação, e
em sendo possível institui-lá com a participação indispensável dos
cidadãos.
Autor: José Luiz Barbosa
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