Por Milton Corrêa da Costa
Um
jovem estudante, de 19 anos, foi morto, na noite da terça-feira, 09/04,
na capital de São Paulo, por um menor de 17 anos com tiros na cabeça,
durante um assalto. O bárbaro crime ocorreu na porta do condomínio onde a
vítima residia quando chegava do trabalho, sendo obrigada a fazer
entrega de seu celular e sem esboçar nenhuma reação.. O assassino que
completou 18 anos, nesta sexta-feira, 12/04, sendo portanto inimputável,
por ser menor de idade na data do do crime, já detido e identificado,
cumprirá, no máximo, pelo covarde delito, três anos de internamento como
medida sócio-educativa conforme previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Ou seja está legalmente protegido pelo anacronismo de uma
norma que beneficia bandidos-mirins.
Tal lamentável episódio nos remete, mais uma vez, ao debate sobre a
questão da fixação do limite etário para a responsabilidade penal,
objeto de constantes e inúmeras discussões sendo tema de grande
polêmica, sendo observado que intelectuais, de vários segmentos, aí
incluídos respeitados juristas, antropólogos, sociólogos e militantes de
direitos humanos se posicionam, terminantemente, contra a possibilidade
de menores de 18 anos serem processados criminalmente. Permanecem fiéis
à recomendação do critério biológico, datado de 1949, proposta pela
Organização das Nações Unidas (ONU), no Seminário Europeu de Assistência
Social, realizado em Paris. Esquecem que os jovens, no pós-modernismo,
sofrem, como todos, as vertiginosas mudanças provocadas pelo
desenvolvimento da ciência e da tecnologia, onde a difusão e a
massificação da informação se fazem presentes.
Alguns intelectuais do direito devem pelo menos reconhecer que a
verdade expressa na doutrina do direito penal brasileiro não pode ser
absoluta.. Há que se conceder a possibilidade de avançar na questão, na
constatação de que a idade biológica, critério da razoabilidade
recomendada pela ONU em 1949, não guarda mais nenhuma relação de
proporcionalidade com os crimes brutais hoje cometidos por menores de 18
anos, perfeitamente capazes de entender o caráter danoso de seus atos.
Há que se buscar novos paradigmas e referenciais na discussão do tema.
Muitas vezes o notável saber jurídico é irreal. Deve-se ter em mente que
o critério psicossocial é hoje o mais recomendável em diversos países
do mundo, devendo o menor de 18 anos ser penalmente imputável quando
revelar, através comprovação científica, a capacidade de entender a
ilicitude do ato cometido.
A conclusão a que se chega, no Brasil, é que o Estatuto da Criança e
do Adolescente, com mais de 22 anos de vigência, permite aos menores de
18 anos, ainda que já possam votar e influenciar nos destinos do país,
estuprar, matar, torturar , esquartejar e cometer outras barbáries desde
que, caso capturados, cumpram o máximo de três anos de internação (21
anos é o limite) em estabelecimento educacional com direito extra- legal
a participar de rebeliões, provocar danos ao patrimônio público, além
da possibilidade da fuga. Esta é a indulgência plena, concedida a
menores, sob a proteção da criminologia (sociológica) da compaixão. ”A
sociedade os fez assim agora que os aguente”, dizem os doutos
sociólogos. Estuda-se agora a possibilidade de mesmo após os 21 anos,
continuarem o cumprimento da pena.
No entanto, há indagações a serem feitas. A tese do direito penal
mínimo permanecerá encobrindo criminosos? Que resultados positivos
trouxe até aqui o Estatuto da Criança e do Adolescente? O aumento
significativo da delinquência infanto-juvenil? A impossibilidade de
retirar das vias públicas, face ao “direito” de ir, vir e estar, menores
em situação de pré-delinquência? A responsabilidade penal, somente a
partir aos 18 anos, constitui cláusula pétrea na Constituição Federal?
Se é concedido ao menor de 16 anos o direito ao voto, podendo
influenciar, com sua escolha, nos destinos de um país, por que também
não responsabiliza-lo criminalmente?
As cláusulas devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos
legítimos interesses da sociedade. A grande realidade é que a
consequência maior da frouxidão das leis tem sido o aumento assustador
da violência. Infelizmente as leis penais no Brasil não guardam
proporcionalidade com a crueldade do nosso dia a dia, perpetrada por
perigosos delinquentes, menores de 18 anos ou não, dispondo de arsenais
de guerra de última geração, que ameaçam a vida e a dignidade humana. O
sistema anacrônico induz e incentiva o adolescente ao dizer-lhe:
“aproveite enquanto não tem 18 anos para praticar crimes”. Conhecedores
disso os chefes do tráfico utilizam-se, cada vez mais, de menores
(inimputáveis) na rede do tráfico de drogas.
O fato é que toda sociedade organizada necessita de mecanismos legais
de auto proteção contra o crime. A redução de idade de
responsabilização penal é um mecanismo de defesa social que a realidade
impõe. Não se almeja abarrotar mais ainda presídios e penitenciárias. O
que se propõe é investigar, independente de ser menor de 18 anos, se o
autor do crime tinha ou não capacidade para entender o ato delituoso
praticado. Inocência de bandidos-mirins tem limites. Basta de
benevolência e irrealismo! Com a palavra o Congresso Nacional.
*Milton Corrêa da Costa é tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro
Fonte: Repórter do Crime
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