FONTE: https://www.google.com.br/search?q=estad%C3%A3o&ie=utf-8&oe=utf-8&rls=org.mozilla:pt-BR:official&client=firefox-a&gws_rd=cr&ei=h950UpDWIJLRkQfN5oHIBQ
Em recurso de embargos infringentes, aposta derradeira para
livrar ex-chefe da Casa Civil da prisão, defensores se apegam aos votos
de quatro ministros da Corte.
Fausto Macedo
O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) pediu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) sua absolvição do crime de formação de quadrilha no
processo do Mensalão. Por meio de recurso denominado embargos
infringentes, a defesa de Dirceu pede a reforma do acórdão que o
condenou a 10 anos e 10 meses de prisão.
O pedido do ex-ministro, se atendido, pode livrá-lo do regime fechado, o que já seria um importante triunfo de Dirceu.
No recurso entregue ao STF na quinta feira, 31, os advogados de Dirceu registram seu “completo inconformismo” com as decisões que o condenaram por corrupção ativa e quadrilha, considerando-as “injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal”.
No recurso entregue ao STF na quinta feira, 31, os advogados de Dirceu registram seu “completo inconformismo” com as decisões que o condenaram por corrupção ativa e quadrilha, considerando-as “injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal”.
Dirceu não admite a acusação que lhe foi imputada pela Procuradoria
Geral da República de envolvimento na compra de votos da base aliada do
governo, em 2003.
Segundo a denúncia, acolhida pelo STF no julgamento da Ação Penal 470, Dirceu comandava o núcleo político do Mensalão, que orientava as ações do núcleo publicitário, o qual normalmente agia em concurso com o núcleo financeiro Banco Rural.
Nos limites impostos pelo artigo 333 do Regimento Interno do Supremo,
a defesa pede a reforma da sentença exclusivamente nos temas em que 4
votos foram vencidos – a condenação pelo crime de quadrilha.
O recurso embargos infringentes é subscrito pelos criminalistas José
Luís Oliveira Lima, Jaqueline Furrier e Rodrigo Dall’Acqua. Eles
sustentam que devem prevalecer “em definitivo” os votos dos ministros
Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que
absolveram Dirceu do crime de quadrilha.
Ex-ministro da Casa Civil é acusado de comandar o núcleo político do esquema. Foto: Felipe Rau/Estadão
Cármen Lúcia, no julgamento, declarou. “As provas não demonstram
terem os acusados se organizado de forma criminosa, com estabilidade e
permanência, para o específico fim de cometer crimes.”
“Unanimemente os votos absolutórios tiveram como fundamento jurídico o
inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal (“não constituir o
fato infração penal”)”, destaca a defesa. “Chegando todos (os 4
ministros) a uma mesma conclusão fático-jurídica, os argumentos trazidos
pelos votos vencidos se desenvolvem em perfeita harmonia e integram um
sólido pronunciamento que revela a total improcedência da acusação de
formação de quadrilha.”
A defesa de Dirceu enfatiza o voto do ministro Lewandowski e aponta para a “banalização do crime de quadrilha”.
Lewandowski declarou no julgamento. “Ultimamente, o Ministério
Público, toda vez que apresenta uma denúncia em que crimes são
praticados por mais de quatro agentes, automaticamente imputa aos
acusados a formação de quadrilha.”
Dirceu se apega também ao voto de Cármen Lúcia, para quem inexistiu
“estabilidade imprescindível para a configuração do crime de quadrilha”.
A ministra Rosa Weber foi taxativa. “Os chamados núcleos político,
financeiro e operacional envolvidos nesta ação penal jamais imaginaram
formar uma associação para delinquir, uma societas sceleres com o
objetivo de sobreviverem, usufruírem ou se locupletarem com o produto
dos crimes resultantes de sua atuação.”
A defesa pede que sejam admitidos os embargos infringentes para que
seja reformado o acórdão condenatório, “declarando-se a absolvição de
José Dirceu no tocante à acusação de formação de quadrilha”.
Como pedido subsidiário, os defensores do ex-ministro da Casa Civil
querem redução da pena aplicada pelo crime de quadrilha, “arbitrada
mediante dupla valoração de um mesmo fato e em patente
desproporcionalidade”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário